Conteúdo
- 1 Capítulo IV A sã doutrina sobre a consciência moral e alguns erros que surgem através da Amoris Laetitia.
- 1.1 1) A consciência moral à luz da sã doutrina.
- 1.2 2) A consciência moral não é infalível; o caso da consciência moral errônea.
- 1.3 3) A boa consciência moral cristã e a consciência infalível dos santos.
- 1.4 4) Fé, caridade e consciência moral cristã.
- 1.5 5) Educação e formação da consciência.
- 1.6 6) Questões sobre a situação dos divorciados recasados na Igreja e na doutrina católica sobre a consciência moral cristã.
- 1.7 7) Esclarecimentos sobre algumas declarações do Papa Francisco sobre a consciência moral em Amoris Laetitia n. 37.
- 1.8 8) Esclarecimentos sobre algumas declarações do Papa Francisco sobre a consciência moral em Amoris Laetitia n. 303.
- 1.8.1 a) As declarações da Amoris Laetitia e o seu significado.
- 1.8.2 b) Pode uma consciência moral cristã crer com sinceridade e honestidade e descobrir com certa certeza moral que Deus lhe permite fazer o que ele mesmo proíbe absolutamente, sempre e sem exceção? Normalmente não!
- 1.8.3 c) Algumas declarações significativas de Bispos na linha de Amoris Laetitia 303.
- 1.9 9) Análise do significativo comentário de Mons. Fernández, suposto autor oculto de Amoris Laetitia, às declarações da exortação sobre a consciência moral.
- 1.9.1 a) O significativo comentário de Mons. Fernández às afirmações de Amoris Laetitia sobre a consciência moral.
- 1.9.2 b) Análise do significativo comentário de Mons. Fernández às declarações da exortação sobre a consciência moral.
- 1.10 10) Erros do Cardeal Vallini e do Cardeal Müller sobre os divorciados recasados que estão convencidos em consciência da nulidade de seu primeiro casamento.
- 1.11 11) Esclarecimentos finais Capítulo IV:: o Papa está traindo e não desenvolvendo a sã doutrina!
Capítulo IV A sã doutrina sobre a consciência moral e alguns erros que surgem através da Amoris Laetitia.
Nota preliminar: o texto oficial é apenas o em italiano, as várias versões em outros idiomas são traduções automáticas neurais.
Pedimos a Deus o dom da sabedoria:
"" Deus dos pais e Senhor de misericórdia,
... dê-me sabedoria, que está sentado ao seu lado,
e não me exclua do número de seus filhos,
porque sou teu escravo e filho de tua escrava,
… Incapaz de entender a justiça e as leis.
.. Envie-o dos céus santos,
manda-a do teu trono glorioso,
para me ajudar e me apoiar em minha labuta
e eu sei do que você gosta." (Sap. 9)
O saudoso Cardeal Caffarra escreveu ao Papa Francisco: “Já se passou um ano desde a publicação de “Amoris Laetitia”. Neste período, foram dadas publicamente interpretações de algumas passagens objetivamente ambíguas da Exortação pós-sinodal, não divergindo, mas contrárias ao Magistério permanente da Igreja. Apesar de o Prefeito da Doutrina da Fé ter declarado repetidamente que a doutrina da Igreja não mudou, numerosas declarações apareceram por Bispos, Cardeais e até Conferências Episcopais, aprovando o que o Magistério da Igreja nunca aprovou . . Não só o acesso à Sagrada Eucaristia daqueles que objetiva e publicamente vivem em situação de pecado grave, e pretendem permanecer ali, mas também uma concepção de consciência moral contrária à Tradição da Igreja. E assim está acontecendo - oh, como é doloroso ver isso! - que o que é pecado na Polônia é bom na Alemanha, o que é proibido na Arquidiocese de Filadélfia é lícito em Malta. E assim por diante. A amarga observação de B. Pascal me vem à mente: “Justiça deste lado dos Pirineus, injustiça do outro lado; justiça na margem esquerda do rio, injustiça na margem direita ""[1]
Portanto, parece-me importante fazer uma breve pausa sobre a sã doutrina sobre a consciência moral e, em seguida, sobre algumas declarações do Papa Francisco em Amoris Laetitia.
1) A consciência moral à luz da sã doutrina.
Deus nos ilumine.
Na Bíblia encontramos muitas vezes, especialmente no Novo Testamento, o termo grego συνείδησις
Este termo deriva, segundo F. Zorell[2] e Maurer[3] de σύνοιδα este verbo que significa compartilhar com os outros o conhecimento de uma determinada coisa com base no testemunho ocular, na filosofia que começa com Sócrates indica tanto um julgamento negativo e uma condenação sobre a própria ignorância do homem, quanto um julgamento sobre ações, neste último caso é a consciência moral, nesta linha especialmente a partir do primeiro século. para. C. o termo συνείδησις é usado precisamente para indicar consciência moral.
No artigo de Maurer é muito interessante ver como o conceito de consciência se desenvolve e se espalha na Grécia e na cultura romana (em particular Cícero e Sêneca) e ainda mais interessante ver como esse conceito é encontrado de certa forma no Antigo Testamento e portanto, na LXX, nos intelectuais judeus (Josephus, Philo) e, portanto, no Novo Testamento. (Maurer 286-325)
No AT o conceito de consciência é muito pouco desenvolvido e isso depende em particular da antropologia do Antigo Testamento que vê o homem diante do Deus da Revelação que fala e guia o homem, de modo que o homem deve essencialmente ouvir a Deus e ser guiado por Ele. o conhecimento do bem e do mal vem da palavra de Deus, aprova ou condena o homem. (Maurer 296-297)
No Novo Testamento é sobretudo S. Paulo que fala de consciência e usa o termo συνείδησις.
De acordo com F. Zorell συνείδησις significa em alguns casos estar consciente, mas no Novo Testamento sempre significa consciência[4] em alguns casos indica antes a consciência antecedente pela qual somos informados sobre o bem a fazer e o mal a fugir (cf. Rm 13,5; 1 Cor. 8,10; 10,25.27.28; 1 Pt.2,19, 8,9) em em outros casos indica antes a consciência consequente que condena o mal feito por nós e aprova o bem que fizemos (cf. Jo 2,15; Rm 9,1; 1; 1,5.19 Ts 3,9; 4,2 ,1,15; 1; Tit. 3,16.21; 9,14Pt. XNUMX; Hb. XNUMX). A consciência nesta linha é um julgamento sobre as ações feitas ou a serem feitas.
Spicq especifica que s. Paulo, S. Pedro, Apolo, na linha de muitos de seus contemporâneos e de Fílon, vêem a conduta humana como sujeita à regra da consciência[5]. Para o cristão, a consciência deve ser guiada pela fé e pela caridade, pois a vida cristã é dirigida por Deus através dessas virtudes (Spicq p. 601.603), a fé oferece indicações mais gerais sobre a conduta enquanto a consciência cristã oferece indicações particulares, individualizadas. preceitos divinos, aos quais devemos nos conformar. (Spicq p. 603)
Nesta linha de consciência cristã, S. Paulo pode dizer: "Irmãos, agi até hoje diante de Deus em plena justiça de consciência" (Atos 23,1)
... e ainda: "Agradeço a Deus por servir, como os meus antepassados, com a consciência tranquila, lembrando-me sempre de ti nas minhas orações, noite e dia" (2 Tm. 1,3)
O mesmo S. Paulo especifica nesta linha: “O Espírito Santo pretendia assim mostrar que o caminho para o santuário ainda não havia sido manifestado, enquanto a primeira tenda permanecesse. De fato, é uma figura do tempo presente e segundo ela são oferecidos dons e sacrifícios que não podem aperfeiçoar, em sua consciência, aquele que oferece... uma novilha, espalhada sobre aqueles que estão contaminados, eles os santificam purificando-os na carne, quanto mais o sangue de Cristo - que, movido pelo Espírito eterno, se ofereceu sem mancha a Deus - purificará nossa consciência de as obras da morte, para que sirvamos ao Deus vivo?” (Heb. 9, 8-9. 13-14). Ou seja, não podemos servir a Deus com má consciência e em Cristo e, portanto, na fé e na caridade, nossas consciências são santificadas, iluminadas em plenitude por Deus e precisamente em Cristo nós, com S. Paulo, temos uma boa consciência: “Rogai por nós; na verdade, acreditamos que temos uma boa consciência, desejando nos comportar bem em tudo." (Hb 13,18:XNUMX)
E sim. Pedro, nesta linha, pode convidar a ter uma consciência reta e a agir nela: "No entanto, isso deve ser feito com mansidão e respeito, com uma consciência reta, para que, no exato momento em que alguém falar mal de você , aqueles que difamam a vossa boa conduta em Cristo." (1 Pd. 3,16)
Uma consciência tão boa e reta, iluminada pela fé (1Tm 1,5.19; Heb.10,22) e pela caridade, e portanto por Cristo, aprova o bem, condena o mal e julga nesta linha as ações do próximo (1 Cor. 10, 28s; II Cor. 4,2); no entanto, deve-se notar que devemos ser verdadeiramente prudentes e ser verdadeiramente guiados por Cristo para julgar os outros, caso contrário podemos pecar por falta de informação (1 Cor. 8,3) (para tudo isso ver Spicq p. 602 nota 3)
A consciência cristã testemunha junto com o Espírito Santo (Rm 9,1; 1 Ts 5,19) e está diante de Deus (2 Cor. 4,2; 2 Tm. 1,3) Os heterodoxos têm uma consciência cega e são incapazes de qualquer bem (Tt 1,15) de fato não se pode servir a Deus com má consciência (Hb 9); mas os crentes em Cristo têm uma consciência reta e precisamente nele tal consciência deve também ser cautelosa e deve procurar a verdade em Cristo para esclarecer suas dúvidas (9.14 Cor. 1, 10-25) (para tudo isso ver Spicq p. 27 nota 603)
A consciência cristã correta, indicada por S. Pedro com as palavras: "συνείδησιν θεοῦ" (consciência de Deus) é, portanto, uma consciência implantada em nós por Deus, é a Palavra de Deus que desce à alma e a guia, é a consciência teonômica. (para tudo isso ver Spicq p. 603 nota 3)
Examinando Rm 2,14, 15-57 em que lemos: “Quando os pagãos, que não têm lei, por natureza agem de acordo com a lei, eles, não tendo lei, são uma lei para si mesmos; mostram que o que a lei exige está escrito em seus corações, pois resulta do testemunho de sua consciência e de seus próprios raciocínios, que ora os acusam ora os defendem ”, nota Veritatis Splendor no n. 57 que: "Segundo as palavras de São Paulo, a consciência, em certo sentido, coloca o homem diante da lei, tornando-se ela mesma "testemunha" do homem: testemunha de sua fidelidade ou infidelidade à lei, isto é, de sua justiça essencial ou maldade moral”. (VS, nº XNUMX)
Que Deus nos conceda viver sempre em fidelidade à sua Lei.
São Tomás na linha da Sagrada Escritura fala em vários textos de consciência moral dando-nos uma doutrina bastante rica sobre o assunto[6]. O termo consciência para s. Thomas tem vários significados, às vezes pode significar a mesma coisa conhecida em conjunto, outras vezes um hábito para o qual nos preparamos para conhecer juntos; mais precisamente a consciência segundo S. Thomas é um ato (De veritate, q. 17 AC 1 co.) Para o qual a ciência é aplicada a um determinado ato particular (cf. De veritate, q.17 a.2.); esta aplicação pode ocorrer de duas maneiras: 1) conforme consideramos se o ato está prestes a ser praticado ou foi realizado 2) conforme consideramos se o ato é correto ou não, s. De fato, Thomas diz: "Aplicatur autem aliqua notitia ad aliquem actum duplicer: un modo secundum quod consideratur an actus sit vel fuerit: alio modo secundum quod consideratur an actus sit rectus vel non rectus". De verdade, q. 17 AC 1 co.) O segundo método de aplicação que acabamos de indicar, aquele pelo qual consideramos se o ato é certo ou não, pode, por sua vez, realizar-se de duas maneiras: 1) uma pela qual, pelo hábito da ciência, direcionamos fazer ou não fazer algo, e é como o modo de invenção, 2) e outro para o qual, sempre pelo hábito da ciência, julgamos se o que já fizemos está certo ou não, e é como o forma de julgamento (cfr. De verdade, q. 17 AC 1 co.). Em um sentido mais estritamente moral, a consciência é, portanto, um ato de julgamento ou de invenção da razão prática para o qual a ciência do homem é aplicada a um ato concreto para ver se é certo ou não (cf. De verdade, q. 17 AC 1 empresa); o ato ao qual esta ciência é aplicada pode ser passado, presente ou futuro. A consciência é como dizer "ciência com outro" porque aplica a ciência universal a um determinado ato e também porque para ela a pessoa tem consciência do que fez ou do que pretende fazer; consciência é também chamada de sentença ou ditado da razão (cf. Super Enviado, Lib. 2 d. 24 q. 2 AC 4 co.). A consciência é uma consideração da razão pela qual o homem determina o que deve fazer e o que deve fugir (cf. Super Enviado II d. 24 q.2 a.4.). O juízo da consciência moral difere do juízo do livre-arbítrio porque o juízo da consciência consiste apenas no conhecimento, enquanto o juízo do livre-arbítrio consiste na aplicação do saber à afeição e é um juízo de eleição, isto é, de escolha (De veritate , q. 17 AC 1 anúncio 4.). Especificamos que em relação às coisas a escolher ou a fugir, a razão usa silogismos; no silogismo há uma tríplice consideração segundo três proposições: das duas primeiras proposições termina na terceira; nos silogismos sobre as coisas para escolher ou fugir, a maior dessas três proposições é oferecida pela sindérese, a menor é oferecida pela razão superior ou pela razão inferior, a conclusão é o ato da razão prática que se chama consciência (cf. De veritate, q.17 a.2. ; Super Enviado, Lib. 2 d. 24 q. 2 AC 4 co.). O exemplo que S. Thomas relata é o seguinte: a sindérese propõe este princípio: não se deve fazer o que é proibido pela lei de Deus; a razão superior carrega este princípio: a união carnal com esta mulher é contra a lei de Deus; a conclusão que pertence à consciência é a seguinte: esta união carnal deve ser evitada (cf. Super Enviado, Lib. 2 d. 24 q. 2 AC 4 co.). A "sentença" da consciência, continua S. Tomás é a aplicação dos hábitos operativos da razão que são sindérese, ciência e sabedoria (cf. De verdade, q.17 a.
Na linha da Bíblia e de S. Tomás, bem como da Tradição e em particular do Concílio Vaticano II (Constituição Pastoral Gaudium et spes, nn. 16.19.26.27.41.43.50.52 etc.; Declaração Dignitatis humanae, nn. 1.2. 3. 11.13.14.15) o Catecismo da Igreja Católica no. 1778 apresenta a consciência moral como um juízo de reconhecimento da: "... qualidade moral de um ato concreto que está prestes a realizar, está realizando ou realizou".
Este juízo da consciência moral aprova o bem, condena o mal e chama ao bem (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 1777).
O Catecismo da Igreja Católica afirma novamente nesta linha no n. 1777 que: "Quando ele ouve a consciência moral, o homem prudente pode ouvir Deus falando."
Através da consciência moral o homem pode ouvir Deus, a Lei Eterna e Autor da Lei, o Fim último do homem, que, falando com ele, o atrai a viver nesta Lei. Nesta linha, a consciência, segundo São Boaventura, é como o anunciador da verdade de Deus para que o que a consciência ordena não se imponha a si mesma, mas como vindo de Deus; pois esta consciência tem força para obrigar [7]
Explique S. João Paulo II: "A consciência moral não encerra o homem numa solidão intransponível e impenetrável, mas abre-o ao chamamento, à voz de Deus. Nisto, e em nada mais, reside todo o mistério e dignidade da consciência moral: é ser o lugar, o espaço sagrado em que Deus fala ao homem».[8]
A consciência é, em particular, um juízo moral sobre o homem e seus atos: é um juízo sobre o que fazer ou sobre o que já foi feito e, neste último caso, é um juízo de absolvição ou condenação segundo se os atos humanos conformar ou diferir da lei de Deus escrita no coração (cfr. VS, n. 59).
S preciso. João Paulo II, na linha do s. Thomas que a lei natural destaca as necessidades objetivas e universais do bem moral, a consciência é a aplicação da lei natural, da lei divina, ao caso particular. A consciência estabelece a obrigação moral com base na lei natural (cf. VS, n. 59).
O Doutor Angélico distingue a lei natural, que é o conjunto dos princípios da lei, a sindérese que é o hábito, ou o poder com o hábito, desses princípios, e a consciência que, por outro lado, é a aplicação da lei natural. lei. , a título de conclusão, a algo que deve ser feito ou que já foi feito (cf. Super Sent., lib. 2 d. 24 q. 2 a. 4 co).
O juízo de consciência afirma a conformidade de um determinado comportamento concreto com respeito à lei natural.
O Papa relata então (ver VS, n. 59) uma citação de um documento da Congregação para a Doutrina da Fé de 1956 contra a ética da situação. Entre outras coisas, este documento afirma que: "Auctores qui systema sequuntur normac decisãom et ultimam agendi statuunt non esse ordinim obiectivum rectum, naturae lege determinatum et ex hac lege certa cognitum, sed intimum aliquod mentis uniuscuiusque indivíduos iudicium ac lumen, quo and in situações concretas posito innotescit quid sibi agendum sit."[9] Para os autores dessa corrente doutrinária, a norma última e decisiva não é a ordem objetiva e reta estabelecida pela lei da natureza e conhecida por ela, mas um juízo particular do sujeito que o faz saber o que deve fazer.
João Paulo II retoma uma passagem deste documento, assinalando que o juízo de consciência estabelece a norma próxima da moralidade de um ato, realizando “a aplicação da lei objetiva a um caso particular”.[10] Pela consciência, a lei natural torna-se assim para o homem uma regra interior para realizar, na concretude da situação, o bem (cfr. VS, n. 59).
A consciência, portanto, aceita a lei, não é uma fonte autônoma de decisão sobre a bondade moral de um ato, mas é uma fonte relacionada à norma objetiva da lei natural: "A consciência não é uma fonte autônoma e exclusiva para decidir o que é bom e o que é que é ruim; em vez disso, está profundamente inscrito nela um princípio de obediência em relação à norma objetiva, que fundamenta e condiciona a correspondência de suas decisões com os mandamentos e proibições que são a base do comportamento humano”.[11]
Que Deus nos conceda viver cada vez mais profundamente sob a orientação da consciência cristã, na fé e na caridade.
2) A consciência moral não é infalível; o caso da consciência moral errônea.
A consciência moral não é infalível, pode estar errada; tal erro não se deve à sindérese, mas à razão, explica s. Tomás. Recordemos que quanto às coisas a escolher ou a fugir, a razão usa silogismos; no silogismo há uma tríplice consideração segundo três proposições: das duas primeiras proposições termina na terceira; nos silogismos sobre as coisas para escolher ou fugir, a maior dessas três proposições é oferecida pela sindérese, a menor é oferecida pela razão superior ou pela razão inferior, a consideração da conclusão escolhida é o ato da razão prática que se chama consciência. cf. . De veritate, q.17 a.2 .; Super Sent., Lib. 2 d. 24 q. 2 a. 4 co.) O exemplo que s. Thomas relata, para destacar como funciona a consciência moral, é o seguinte: a sindérese propõe este princípio: não se deve fazer o que é proibido pela lei de Deus; a razão superior carrega este princípio: a união carnal com esta mulher é contra a lei de Deus; a conclusão que é própria da consciência é a seguinte: esta união carnal deve ser evitada (cf. Super Sent., lib. 2 d. 24 q. 2 a. 4 co).
Nas várias passagens que acabamos de ver, o erro pode entrar devido à razão; a razão perversa superior do herege, por exemplo, leva-o a acreditar que nunca pode jurar e, portanto, estabelece em consciência que nunca presta juramento mesmo à custa da morte (observamos que para a doutrina católica em alguns casos é possível jurar, enquanto para os hereges de que fala São Tomás nunca é possível prestar juramento legalmente) (cf. Super Sent., lib. 2 d. 24 q. 2 a. 4 co.).
Se a razão pode estar errada, a sindérese é infalível, de acordo com St. Tomás:
"[...] in anima est aliquid quod est perpetuae rectitudinis, scilicet synderesis: quae quidem non est ratio superior, sed se habet ad rationem Superiorem sicut intellectus principiorum ad ratiocinationem de celebrationibus" (Super Sent., II d. 24 q. 3 a .3 a 5m; d.39 q.3 a.1). A sindérese é um hábito inato em nossas mentes e que brota da luz do intelecto atuante, é o hábito de princípios conhecidos per se como: não se deve fazer o mal, deve-se obedecer aos mandamentos de Deus etc.; por esses princípios, por meio da sindérese, a razão prática se orienta em sua ação; a razão prática distingue-se, portanto, da sindérese porque esta é um hábito, enquanto a razão prática é uma potência; a sindérese é precisamente o hábito da razão prática (ver Super Sent., II d.24 q.2 a. 3; Super Sent., II d. 39 q.3 a.1ad 3m).
A Veritatis Splendor afirma a respeito da consciência errônea: "A consciência, como julgamento de um ato, não está isenta da possibilidade de erro". (VS, nº 62)
O Catecismo da Igreja Católica afirma no n. 1790: "... acontece que a consciência moral está na ignorância e dá juízos errôneos sobre as ações a serem realizadas ou já realizadas."
Também é necessário zelar pelos nossos juízos de consciência, como explica a Veritatis Splendor: ““ A advertência de Paulo nos exorta a estarmos vigilantes, advertindo-nos de que a possibilidade de erro está sempre à espreita nos juízos de nossa consciência. Não é um juiz infalível: pode errar. "(VS nº 62)
Veritatis Splendor especifica no n. 63: “Em todo caso, é sempre da verdade que deriva a dignidade da consciência: no caso de uma consciência reta, trata-se de uma verdade objetiva aceita pelo homem; no da consciência errônea, trata-se do que o homem, equivocadamente, subjetivamente considera verdadeiro." (VS, n. 63,)
O Catecismo afirma nos n. 1791-1793 que tal ignorância em que a consciência cai pode ser imputável, ou não imputável. Quanto à ignorância imputável, deve-se dizer que ela ocorre em particular "quando o homem não se preocupa em buscar a verdade e o bem, e quando a consciência se torna quase cega por causa do hábito do pecado" (Concílio Vaticano II, Constituição passada Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037.); neste caso a ignorância é culpada e, portanto, a consciência é culpada errônea e compromete a sua dignidade (cfr. VS, n. 63).
Mais precisamente, explica s. Afonso retomando s. Tomás: “… alguns males, embora não sejam sentidos atualmente, no entanto são atribuídos à culpa, segundo ensina S. Thomas, se a ignorância é de alguma forma voluntária, seja por negligência, ou por paixão, ou por maus hábitos, ou por desconsideração voluntária na operação. "[12] Nos casos em que a ignorância é voluntária, a pessoa é culpada do mal que comete, mesmo que o faça guiado pela consciência; ignorância de consciência, de fato, nestes casos é atribuível.
A Veritatis Splendor especifica que: "Há pecados que não podemos ver e que, no entanto, permanecem pecados, porque nos recusamos a ir para a luz (cf. Jo 9,39, 41-63)" (VS n. XNUMX).
Quanto à ignorância que não pode ser atribuída, deve-se dizer que o julgamento errôneo que ocorre neste caso é sem responsabilidade por parte do sujeito moral, portanto, o mal cometido pela pessoa não pode ser atribuído a ele. A ignorância é invencível quando o sujeito não tem consciência e não pode emergir dessa ignorância por si mesmo (cf. VS n. 62) neste caso: "... a consciência não perde sua dignidade, porque ela, ao nos orientar de fato de uma maneira que difere da ordem moral objetiva, não cessa de falar em nome daquela verdade sobre o bem que o sujeito é chamado a buscar sinceramente”. (VS, nº 62)
Mas cuidado: esse mal cometido por ignorância invencível e erro inocente não se torna um bem, mas permanece um mal, uma privação, uma desordem.
É necessário, portanto, trabalhar para que a plenitude da Luz de Cristo entre na consciência moral dos homens para que seja corrigida por seus erros. Na origem dos desvios do juízo de consciência podem estar várias causas: incredulidade na Palavra de Deus, falta de conhecimento de Cristo e do seu Evangelho, fechamento à graça e à luz divinas, maus exemplos dados por outros, escravidão das paixões , a alegação de uma autonomia de consciência mal compreendida, a negligência em aprender o que devemos saber sobre nossa vida moral, a rejeição da autoridade da Igreja e seu ensinamento, a falta de conversão e caridade (cf. Catecismo da Igreja Católica 1792 )
O tema da consciência errônea traz consigo uma importante questão sobre o dever que temos de obedecer à consciência e o consequente “vínculo” que o juízo de consciência cria em nós. O juízo de consciência é imperativo e o homem deve agir de acordo com este juízo, explica VS no n. 60: "Se um homem age contra esse julgamento, ou, mesmo na ausência de certeza sobre a correção e a bondade de um determinado ato, ele o pratica, ele é condenado por sua própria consciência, a norma próxima da moralidade pessoal". (VS, n. 60) Explica s. Tomás que a sentença da razão prática, que é a sentença da consciência moral, vincula, isto é, obriga a cumprir esta sentença, quem a emite: isto, note-se bem, significa que quem não se conforma com esta sentença proferida por ele peca, mas não quer dizer que quem segue esta frase não peque (cf. De veritate, q. 17 a. 4 in c.); Além disso, segundo São Tomás, a sentença da consciência vincula, ainda que o preceito do prelado lhe seja contrário (cf. De veritate, q. 17 a. 5 in c.), vincula pura e simplesmente se a consciência for certo, vincula "secundum quid" se a consciência for errônea (cf. De veritate, q.17 a. 4 in c.) e também em relação a assuntos que são indiferentes em si mesmos (cf. De veritate, q. 17 a . 4 e 7. ). Se a consciência de alguém ordena fazer o que é contra a Lei de Deus, continue s. Tomé, e ele não age de acordo com esta consciência, ele peca, mas ele peca mesmo que ele age de acordo com esta consciência, porque a ignorância da lei não desculpa do pecado, a menos que tal ignorância seja invencível como no caso de pessoas que sofrem de certas patologias psíquicas, a pessoa pode, no entanto, abdicar da sua consciência e agir segundo a Lei de Deus e assim não pecar (Quodlibet III, q. 12 a. 2 ad 2) Em outro texto s. Tomás especifica que quem age de acordo com uma consciência errônea às vezes é desculpado de pecado grave se esse erro procede da ignorância do que ele não pode saber e não é obrigado a saber; se, por outro lado, este erro é ele mesmo um pecado porque procede da ignorância do que a pessoa pode e deve saber, neste caso o erro de consciência não tem força para absolver ou desculpar e se o ato praticado fora é grave, quem o comete comete um pecado grave, como é o caso de quem acredita que a fornicação é um pecado venial e com tal consciência fornica: o seu pecado seria mortal e não venial (cfr. Quodlibet VIII, q. 6 a . 5 co .). Como dissemos acima: “Assim, antes de nos sentirmos facilmente justificados em nome de nossa consciência, devemos meditar na palavra do Salmo: « Quem discerne as inadvertências? Absolve-me dos pecados que não vejo” (Sl 181,13). Há pecados que não podemos ver e que, no entanto, permanecem pecados, porque nos recusamos a ir para a luz (cf. Jo 9,39, 41-63). "(VS, n. XNUMX)
3) A boa consciência moral cristã e a consciência infalível dos santos.
Deus nos ilumine.
O Catecismo da Igreja Católica acrescenta ao n. 1794: "A consciência boa e pura é iluminada pela fé sincera."
Em VS n. 62 lemos: "Como diz o Apóstolo Paulo, a consciência deve ser iluminada pelo Espírito Santo (cf. Rm 9,1, 2), deve ser "pura" (1,3 Tm 2, 4,2), não deve falsificar astutamente a palavra de Deus, mas manifesta claramente a verdade (cf. XNUMX Cor XNUMX, XNUMX). "
A regra corrupta, diz s. Tomás, não é regra, falsa razão não é razão, portanto a regra das ações humanas não é simplesmente a razão, mas a razão reta (cfr. Super Sent., II d.24 q.3 a.3 ad 3m.)
São Tomás especifica que a consciência moral para ser reta deve ser guiada e regulada por Deus: Primeira Regra, Lei Eterna (cfr. II-IIae q.23 a. 3 in c. E a.6 in c.).
A consciência moral como ato da razão (prática) traz evidentemente em si as consequências da ferida causada à nossa razão pelo pecado (original e atual), ferida que é a ignorância pela qual a razão é deslocada de sua ordem para a verdade (“ ratio destituitur sua ordem ad verum”) (cf. I-IIae q.85 a.3).
A consciência moral humana, na medida em que é privada da graça pelo pecado original, por si só não é capaz de conhecer as coisas da fé e não é capaz de se opor ao que vai contra a fé (cf. Super Sent., II d. 39 q. 3 a.1 a 3m)
Através de sua Encarnação para nossa salvação, ele explica o s. Doutor Angélico, o Senhor purificou a nossa consciência com o seu Sangue (Super Heb., Cap. 9 l. 3) Ao aceitar o dom de Deus em Cristo, a nossa consciência é purificada pela graça e pela fé, é uma consciência iluminada pela salvação transportada por Cristo, é uma consciência moral cristã, isto é, uma consciência retificada sob a direção do Espírito Santo; s. Tomás diz a esse respeito: "Testis infallibilis sanctorum est eorum conscientia, unde (Apostolus ed) subdit" testimonium mihi perhibente conscientia mea "II Cor. 1,12" Gloria nostra haec est, testimonium conscientiae nostrae ". Et quia interdum conscientia errat nisi per Spiritum Sanctum rectificetur, subdit “in Spiritu Sancto”. Supra 8,16 "Ipse Spiritus testimonium reddit spiritui nostra." (Cf. Super Rom. C.9 lec.1.) Nota: para os santos a testemunha infalível é a consciência moral; e por que é infalível? Porque ele é uma testemunha retificada, pela graça, pelo Espírito Santo que é Deus; é, portanto, uma testemunha plenamente guiada e regulada por Deus: Primeira Regra, Lei Eterna (cf. II-IIae q.23 a. 3 in c. e a.6 in c.). Pela fé e pela graça, Deus Verdade retifica a consciência moral dos fiéis, fazendo-os participar da sabedoria de Cristo, como confirma S. Tomás neste texto que segue: “…“ nos autem ”, scilicet spirituales viri,“ sensum Christi habemus ”idest recipimus in nobis sapientiam Christi ad iudicandum. Eccli 17,6: Creavit illis scientiam spiritus, sensu adimplevit corda illorum” (Super I Cor. C.2 lec.3.). Nós, isto é, homens espirituais, temos o pensamento de Cristo, ou seja, recebemos a sabedoria de Cristo para julgar. A consciência moral iluminada pela fé, especialmente pela fé viva, é o que alguns chamam de consciência moral sobrenatural[13], isto é, podemos dizer a consciência cristã, a consciência que recebemos em Cristo. Nele recebemos, portanto, o dom de uma consciência verdadeiramente reta e santa, que inclui a percepção dos princípios da moral segundo a Verdade revelada, sua aplicação nas circunstâncias de fato mediante o discernimento prático das razões e dos bens e, sobretudo, o juízo reto e santo. . sobre os atos concretos que devem ser realizados ou que já foram realizados. A plena verdade sobre o bem moral é reconhecida prática e corretamente pelo juízo prudente de uma consciência iluminada pela fé. As virtudes infusas nos dispõem a realizar o ato que é a consciência moral sobrenatural. A consciência moral cristã é um ato, mas as virtudes infusas são disposições para esse ato, portanto as virtudes infusas também predispõem ao cumprimento do ato que é a consciência moral cristã. A fé predispõe o homem ao cumprimento do ato sobrenatural que é a consciência moral cristã: "Id enim quod universaliter fide tenemus, puta usum ciborum esse licitum vel illicitum, conscientia applicat ad opus quod est factum vel faciendum" (Super Rom., cap. 14 3. XNUMX.) O que acreditamos pela fé, a consciência moral aplica-se a um trabalho que foi feito ou deve ser feito para julgar o que foi feito e estabelecer o que deve ser feito.
Que a Sagrada Cruz seja nossa luz.
4) Fé, caridade e consciência moral cristã.
Diz S. Tomé, como visto, que recebemos, pela graça, a sabedoria de Cristo para julgar (cf. Super I Cor. C.2 lec.3.); A consciência moral cristã é um ato iluminado pela sabedoria que nos chega pela graça, isto é, em última análise, pela sabedoria de Cristo. Cristo, a Regra suprema que nos conforma e Cabeça do seu Corpo Místico, dá-nos sabedoria sobrenatural na fé e na caridade (Super Sentença, III d. 13 q. 2 a. 1 in c.); de Cristo Cabeça, portanto, recebemos a inteligência, a sabedoria e a caridade para poder realizar o ato perfeito da consciência moral sobrenatural. Neste ato sobrenatural, a fé especifica o juízo universal da sindérese (ver Super Sentença, lib. 2 d. 39 q. 3 a. 2 in c.). Assim, como mencionado, na consciência moral sobrenatural, a sindérese permanece mas assistida pela fé, nesta linha devemos entender o que diz. Tomás no seguinte texto:
"Deinde cum dicit" Beatus qui non iudicat "[...] Id enim quod universaliter fide tenemus, puta usum ciborum esse licitum vel illicitum, conscientia applicat ad opus quod est factum vel faciendum [...]" (Super Rom., Cap. 14. 3.)
Para nós, isso significa que a consciência sobrenatural, sempre guiada pela sindérese, mas auxiliada precisamente pela fé, aplica ao caso concreto o que universalmente sustentamos pela fé. A fé é, portanto, a luz sobre a qual se realiza a consciência moral sobrenatural, pela fé participamos de Cristo no conhecimento de Deus:
"... per potentiam intellectivam homo participat cognitionem Dei per virtutem fidei ..." (Cfr. I-IIae q. 110 a.4 in c.)
Pela fé, portanto, participamos do conhecimento divino, em Cristo, para que possamos verdadeiramente julgar nossas ações. Deus nos conceda uma fé cada vez mais forte.
Pela fé, os princípios da ação são fixados em nós com base nos quais julgamos nosso comportamento.
A este respeito, ele diz s. Thomas que
a fé ilumina o intelecto dando-lhe o conhecimento das verdades sobrenaturais que são princípios para a ação sobrenatural (cf. De virtutibus, q. 1 a. 10 in co.); mas deve-se notar que a fé de que estamos falando aqui é, antes de tudo, a fé perfeita, e para que o ato de fé seja perfeito e meritório é necessário que o hábito da virtude esteja no intelecto, pois a própria fé , e na vontade (cf. II-II a. 2 ad 2m), para a caridade (cf. II-II a. 3).
Mesmo a fé informe ilumina a razão e nos permite realizar um ato de consciência moral cristã, mas não com a perfeição da fé viva que se aperfeiçoa pela caridade e pelos dons do Espírito Santo.
Para a fé aperfeiçoada pela caridade, o juízo de Cristo sobre uma determinada ação se realiza em nós de maneira plena, é por essa fé que a sabedoria de Cristo para julgar é compartilhada de maneira muito alta, é por essa fé unida a a caridade que a vida divina, por meio de Cristo entra em nós e com ela vêm os dons do Espírito Santo que enraízam mais plenamente em nós o hábito da fé e aperfeiçoam nossa consciência.
A Comissão Teológica afirmou nesta linha: “A fé, como virtude teologal, capacita o crente a participar do conhecimento que Deus tem de si mesmo e de todas as coisas. ... Pela graça e pelas virtudes teologais, os crentes tornam-se "participantes da natureza divina" (2 Pd 1,4) e de alguma forma são feitos conaturais a Deus. ... "[14]
A Comissão Teológica Internacional explica ainda "A caridade permite o desdobramento dos dons do Espírito Santo nos crentes, levando-os a uma compreensão mais elevada das coisas da fé" com toda a sabedoria e inteligência espiritual "(Col 1,9). [Cf. Comissão Teológica Internacional, Teologia hoje, nn. 91-92.] De fato, as virtudes teologais só se exprimem plenamente na vida do crente se ele se deixar guiar pelo Espírito Santo (cf. Rm 8,14). [15]
A este respeito, é necessário considerar que, como mencionado, a consciência, em nível natural, é a aplicação dos hábitos operativos da razão que são sindérese, ciência e sabedoria; no plano sobrenatural, a consciência moral é participação na perfeição de Cristo, participação que se realiza em nós pela fé, sobretudo pela fé viva com a caridade, as virtudes infundidas e os dons do Espírito Santo: de fato, a caridade informa e aperfeiçoa fé e carrega na alma humana todas as virtudes e dons do Espírito Santo; através desta participação nas perfeições de Cristo podemos realizar da maneira mais elevada e divina os 2 atos em que consiste a consciência moral: exame e conselho ou deliberação (cf. De veritate, q.17 a.1 in c.) através com tal participação podemos julgar nossos atos da maneira mais perfeita. Para esta participação nas perfeições de Cristo, além disso, nossa vontade, que é o fulcro da vida moral cristã, pode orientar-se para a bem-aventurança do céu e, portanto, para todos os atos santos e meritórios que verdadeiramente conduzem a ela.
Mesmo a fé informe, desprovida de caridade, faz-nos participar, de certo modo, da sabedoria de Cristo, mas de modo menos perfeito que a fé viva, e ilumina a consciência moral cristã.
Que a Sagrada Cruz seja nossa luz.
5) Educação e formação da consciência.
Deus nos ilumine cada vez melhor.
A consciência deve ser educada na fé e no juízo moral iluminado pela fé e pela graça. Uma consciência bem formada, iluminada por Cristo pela fé e pela graça, é verdadeiramente reta e verdadeira. Ela formula seus juízos seguindo, em Cristo, a fé, em conformidade com o verdadeiro bem querido pela sabedoria do Criador. A educação da consciência, na fé e na graça, é indispensável para que julgue corretamente; os homens são expostos a influências negativas e tentados pelos poderes das trevas e, portanto, pelos inimigos espirituais a preferir seu próprio julgamento e a rejeitar certos ensinamentos (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 1783).
Que a Trindade nos dê uma consciência verdadeiramente bem formada.
Para que essa formação na fé e na graça se realize, a consciência moral cristã deve ser educada pela meditação da Palavra de Deus e, portanto, pelos ensinamentos da Tradição, pelos ensinamentos confiáveis da Igreja; nesta linha é necessário perceber que seguir a consciência moral cristã é muito exigente e nos faz percorrer o caminho da Cruz, por isso, como ensinam os santos, a meditação da Paixão de Cristo é uma luz extraordinária para a nossa vida tanto para tornar somos fortes e pacientes na prova e ambos porque podemos escolher o que nos ajuda a seguir verdadeiramente o nosso Salvador no caminho da Cruz (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 1785). Que a cruz sagrada seja nossa luz.
O Catecismo afirma no n. 1787: “O homem às vezes se encontra diante de situações que tornam o julgamento moral incerto e a decisão difícil. Ele deve sempre buscar o que é certo e bom e discernir a vontade de Deus expressa na lei divina”. À luz da fé o homem deve discernir a vontade de Deus na sua vida, esta vontade vai no sentido de seguir Cristo no caminho da cruz: quem quer seguir Cristo, deve negar-se a si mesmo, tomar a sua cruz e segui-lo (cf. . Lucas 9, 22ss). Precisamente para alcançar este discernimento na fé, além da meditação da Palavra de Deus, especialmente da Paixão, da oração incessante e da vida litúrgica, é importante o conselho de pessoas sábias. O Catecismo da Igreja Católica oferece algumas normas fundamentais para este discernimento no n. 1789 "...
- Nunca é permitido fazer o mal porque o bem resultará disso.
- ... "Tudo o que você quer que os homens façam a você, você também faz a eles" (Mt 7,12:76) .XNUMX
- A caridade passa sempre pelo respeito ao próximo e à sua consciência. …. "
VS afirma algo particularmente importante, nesta linha, no n. 64: "..." para poder discernir a vontade de Deus, o que é bom, agradável e perfeito "(Rm 12,2), é necessário o conhecimento da lei de Deus em geral, mas isso é não basta: é indispensável uma espécie de "conaturalidade" entre o homem e o verdadeiro bem (Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 45, a. 2.) ... Neste sentido Jesus disse: "Quem pratica a verdade vem à luz" (Jo 3,21). (VS, nº 64)
As palavras de Veritatis Splendor lembram o que dissemos anteriormente sobre a consciência moral sobrenatural e sua infalibilidade; é sob a ação de Deus e de sua graça santificante que se realiza a conaturalidade acima mencionada e se fazem verdadeiros juízos de consciência à luz da vontade de Deus.A graça nos torna participantes da natureza divina, nos torna conaturais a Deus.
A Comissão Teológica Internacional afirmou "Pela graça e virtudes teologais, os crentes tornam-se "participantes da natureza divina" (2 Pt 1,4) e são de alguma forma feitos conaturais a Deus. ...
"[16] Vivendo em Deus e de Deus, partilha-se da sabedoria de Deus e discerne-se bem a sua vontade; vivendo na graça e na caridade e, portanto, na fé viva e guiado pelos dons do Espírito Santo, participa-se da sabedoria de Deus da maneira mais elevada e discerne bem a sua vontade.
Que a Trindade nos conceda participar plenamente, pela graça, de sua sabedoria divina.
a) A consciência moral cristã diante do Magistério e dos erros do "Magistério".
Deus nos ilumine cada vez mais.
A fé nos ensina a escutar e a viver a doutrina sagrada e certa que Cristo nos apresenta através do Magistério; portanto, uma consciência moral cristã se deixa guiar por Cristo através do Magistério da Igreja e não se coloca diante dele numa espécie de autonomia. O cristão passou da autonomia à “Cristo-nomia”... isto é, o cristão acolhe Cristo e sua palavra como Lei; isto se realiza na Igreja de Cristo, Corpo Místico de Cristo: "Os cristãos, porém, na formação de sua consciência, devem considerar diligentemente a doutrina sagrada e certa da Igreja (Cf. Pio XII, Radiomensagem ", março 23, 1952: AAS 44 (1952), pp. 270-278.). De fato, por vontade de Cristo, a Igreja Católica é mestra da verdade e sua missão é proclamar e ensinar autenticamente a verdade que é Cristo, e ao mesmo tempo declarar e confirmar com autoridade os princípios da ordem moral que brotam da própria natureza humana. . " [17]
Os cristãos devem formar a sua consciência com a doutrina sagrada e certa da Igreja, neste contexto o Magistério obviamente tem uma importância fundamental.
Como explica o Veritatis Splendor: "... o Magistério não traz à consciência cristã verdades estranhas a ele, mas manifesta as verdades que ela já deveria possuir desenvolvendo-as a partir do ato originário da fé". (VS, nº 64)
A Igreja ajuda a consciência a julgar à luz da Verdade e a não ser enganada pelos inimigos espirituais.
No entanto, deve-se notar, como vimos, que: “Na história do Papado não faltaram erros humanos e até falhas graves: o próprio Pedro, de fato, reconheceu que era um pecador (Cf. Lc. 5,8.). Pedro, um homem fraco, foi escolhido como uma rocha, justamente para que ficasse claro que a vitória é somente de Cristo e não fruto da força humana. O Senhor quis levar o seu próprio tesouro através do tempo em vasos frágeis (cf. 2 Cor 4,7.): Assim a fragilidade humana tornou-se sinal da verdade das promessas divinas e da misericórdia de Deus (Cf. João Paulo II, Lett . Anexo "Ut Unum Sint", de 25.5.1995, nn. 91-94.) "[18].
Quando o "Magistério" se desvia da sã doutrina e, portanto, da Tradição para afirmar erros, como aconteceu em alguns casos no passado ou como infelizmente estamos vendo em nossos dias e como estou dizendo neste livro, é óbvio que tais erros e desvios, ainda que difundidos pelo Papa, são inaceitáveis e inaceitáveis, neste caso é precisamente a consciência cristã e o Espírito Santo que nela atua para rejeitar o que de errado o "Magistério" apresenta.
A este respeito, é interessante notar o que diz a Comissão Teológica Internacional em um documento sobre o "sensus fidei": a virtude e, portanto, também a fé move o sujeito antes de tudo para um certo objeto, para um certo ato, mas por outro Por outro lado, afasta-o, mesmo daquilo que é contrário a este objeto, nesta linha o sensus fidei é um instinto para a verdade do Evangelho, que permite aos cristãos reconhecer a autêntica doutrina e prática cristã e aderir a ela. Este instinto é sobrenatural e tem um vínculo intrínseco com o dom da fé recebido na comunhão eclesial, e permite aos cristãos responder à própria vocação profética.[19]
São Tomás afirma: "... per habitum fidei inclinatur mens hominis ad absentiendum his quae conveniunt rectae fidei et non aliis". (II-II q. 1, a. 4, ad 3) Pela fé o espírito do homem é inclinado a dar seu assentimento ao que é apropriado à fé reta, e nada mais. A fé faz com que o crente participe do conhecimento que Deus tem de si mesmo e de todas as coisas. Pela graça e pelas virtudes teologais, os crentes tornam-se "participantes da natureza e da vida trinitária (cf. 2 Pt 1,4)". [20]
No. 58 do mesmo documento podemos ler: "Por meio desses dons do Espírito, especialmente os da inteligência e da ciência, os crentes se tornam capazes de compreender intimamente" a experiência das coisas espirituais "[DV 8 ...] qualquer interpretação contrária à fé”.[21]
De acordo com S. Tomás é, em particular, o dom da ciência que leva os fiéis a um juízo preciso sobre o que se deve crer e que, portanto, leva os fiéis a discernir o que se deve crer e o que não se deve (cf. II-II, q. 9, a. 1, c. et ad 2)
Para nos. 61 ss do mesmo documento lemos novamente: "O sensus fidei fidelis também permite que todo crente perceba uma desarmonia, uma inconsistência ou uma contradição entre um ensinamento ou uma prática e a fé cristã autêntica da qual vive". [22]
Como S. Para a fé de São Tomás, o crente é impedido de dar seu assentimento ao que é contrário à fé: "Fidei etiam habitus hanc efficaciam habet, ut per ipsum intellectus fidelis detineatur ne contrariis fidei assentiat" (De veritate, q. 14, a . 10, anúncio 10)
Ainda diz que sim. Tomás: “… sicut habitus temperantiae inclinat ad resistendum luxuriae, ita habitus fidei inclinat ad resistendum omnibus quae sunt contra fidem. Unde in tempore quando emergit necessitas explicite cognoscendi vel propter doctrinam contrariam quae imminet, vel propter motum dubium qui insurgit, tunc homo fidelis ex inclinaçãotione fidei non consentit his quae sunt contra fidem, sed differt assensum, quousque plenius instruatur. . 25, a. 2, sol. 1, ad 2.)
A temperança leva a resistir à luxúria e a fé leva a resistir a tudo o que é contra a fé. Portanto, o homem de fé, mesmo em tempos de confusão doutrinária, não permite o que vai contra a fé.
Sob a direção da graça e do Espírito Santo, os fiéis rejeitam tudo o que contraria a sã doutrina, ainda que seja um Bispo ou um Papa que a afirma.
Que Deus nos torne cada vez mais dóceis à sua voz e cada vez mais sábios para rejeitar o que vai contra a sã doutrina, mesmo que seja um Bispo ou um Papa que afirme tais erros.
6) Questões sobre a situação dos divorciados recasados na Igreja e na doutrina católica sobre a consciência moral cristã.
Deus nos ilumine cada vez melhor
A Congregação para a Doutrina da Fé escreveu num famoso documento sobre a situação dos divorciados recasados: , com base na própria convicção (Cf. Carta Encíclica Veritatis splendor, n. 55: AAS 85 (1993) 1178.), da existência ou não do casamento anterior e do valor da nova união. Mas tal atribuição é inadmissível (Cf. Código de Direito Canônico, cân. 1085 § 2.). Na verdade, o casamento... é essencialmente uma realidade pública.
... o consentimento com que se constitui o matrimónio não é uma simples decisão privada, pois cria para cada um dos cônjuges e para o casal uma situação especificamente eclesial e social. Portanto, o juízo de consciência sobre a própria situação matrimonial não diz respeito apenas a uma relação imediata entre o homem e Deus, como se pudesse prescindir daquela mediação eclesial, que inclui também as leis canônicas que são obrigatórias na consciência. "
Sublinho que: a crença errônea de que um divorciado recasado pode ter acesso à Comunhão Eucarística normalmente pressupõe que a consciência pessoal tenha o poder de decidir em última instância, com base na própria convicção, da existência ou não do casamento anterior e da valor da nova união. Tal atribuição é inadmissível porque o matrimônio é uma realidade pública e somente os órgãos eclesiais a seu cargo podem declarar a nulidade de um matrimônio anterior. Portanto, para aproximar-se da Eucaristia, não basta a decisão da consciência moral pessoal sobre a validade e existência do matrimônio contraído, mas é necessário respeitar as leis canônicas que são obrigatórias na consciência.
Deus nos ilumine cada vez melhor.
Como vimos acima, é necessário distinguir uma consciência cristã de uma consciência simplesmente humana, a consciência cristã é iluminada pela fé, mas para esta fé a pessoa não pode julgar por si mesma a validade de seu casamento, a fé nos ensina que só o A Igreja tem o poder de declarar nulo e sem efeito um casamento celebrado. Portanto, aqueles que querem aproximar-se da Eucaristia apenas com base em seu julgamento não se deixam guiar pela fé e, portanto, pela consciência moral cristã. Como visto acima, a Igreja nos ajuda a formar corretamente nossa consciência moral, melhor ainda poderíamos dizer que Cristo e a Trindade nos ajudam a formar nossa consciência moral cristã através das indicações que a própria Trindade nos dá por meio da Igreja; a consciência moral cristã, iluminada pela fé, acolhe o ensinamento de Deus através da Igreja e orienta a pessoa a viver segundo ele.
Que a Trindade nos conceda seguir cada vez melhor a sua Verdade através do ensinamento da Igreja.
O Cardeal Ratzinger, em 1998, na sua "Introdução" ao número 17 da série "Documentos e estudos", dirigida pela Congregação para a Doutrina da Fé, intitulada "Sobre a pastoral dos divorciados recasados", escreveu algo muito importante nesta linha, retomando as afirmações da referida carta da Congregação para a Doutrina da Fé:
“Outros propuseram distinguir entre a admissão oficial à Sagrada Comunhão, o que não seria possível, e o acesso desses fiéis à mesa do Senhor, que em alguns casos seria permitido, se eles se considerassem autorizados a fazê-lo em sua consciência. . Em contraste com isso, a carta da Congregação sublinha: “Os fiéis que habitualmente convivem more uxorio com uma pessoa que não é a esposa legítima ou o marido legítimo, não podem ter acesso à Comunhão Eucarística. Se o julgar possível, os pastores e confessores, dada a gravidade do assunto e as exigências do bem espiritual da pessoa e do bem comum da Igreja, têm o grave dever de adverti-lo de que este juízo de consciência está em aberto. conflito com a doutrina da igreja. Devem também lembrar-se desta doutrina ao ensinar todos os fiéis que lhes foram confiados" [24]. ... É "só a fidelidade absoluta à vontade de Cristo que nos devolveu e confiou novamente a indissolubilidade do matrimônio como dom do Criador" [25] " [26]
Que Deus nos faça cada vez mais fiéis à vontade de Cristo, Deus-homem.
O Cardeal Müller, então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, escreveu em 2013 na linha que acabamos de ver: “Cada vez mais se sugere que a decisão de aproximar-se ou não da comunhão eucarística deve ser deixada à consciência pessoal do divorciados e casados novamente. Este argumento, que se baseia em um conceito problemático de "consciência", já foi rejeitado na carta da Congregação de 1994. ...
Se os divorciados recasados estiverem subjetivamente convencidos de consciência de que o casamento anterior não era válido, isso deve ser demonstrado objetivamente pela autoridade judiciária competente em matéria matrimonial. O matrimônio não diz respeito apenas à relação entre duas pessoas e Deus, mas é também uma realidade da Igreja, um sacramento, em cuja validade não só o indivíduo para si mesmo, mas a Igreja, na qual ele é incorporado pela fé e pelo Batismo. , é obrigado a decidir."[27]
Em 2011, o Osservatore Romano propôs novamente um escrito do Cardeal Ratzinger, que mais tarde se tornou Papa, no qual lemos: o fato de que a recepção dos sacramentos não pode ser baseada em razões interiores. A consciência do indivíduo está vinculada sem exceção a esta norma[28]» [29]
A consciência cristã está vinculada, sem exceção, à verdade de que, se o casamento anterior de fiéis divorciados recasados era válido, sua nova união não pode ser considerada lícita em nenhum caso, e a recepção dos sacramentos não se baseia em razões interiores.[30]
Deus liga cada vez melhor as nossas consciências à sua Verdade.
7) Esclarecimentos sobre algumas declarações do Papa Francisco sobre a consciência moral em Amoris Laetitia n. 37.
No. 37 de Amoris Laetitia lemos “…. Achamos difícil apresentar o casamento mais como um caminho dinâmico de crescimento e realização do que como um fardo a ser carregado por toda a vida. Também lutamos para dar espaço à consciência dos fiéis, que muitas vezes respondem da melhor maneira possível ao Evangelho em meio às suas limitações e podem realizar seu discernimento pessoal diante de situações em que todos os esquemas se rompem. Somos chamados a formar consciências, não a pretender substituí-las”.
Em primeiro lugar, gostaria de salientar que certamente somos chamados a formar as consciências, mas não apenas as dos outros…. somos, antes de tudo, chamados a formar bem a nossa consciência com a sã doutrina e a fé reta e verdadeira, para que antes de tudo os nossos juízos sejam iluminados e com eles possamos iluminar as outras consciências! Erros sobre a sã doutrina não servem para formar nossas consciências e não servem para formar a consciência dos outros.
Como dissemos acima, então, o cristão deve ter uma consciência moral cristã, iluminada pela fé, e com base nessa fé e nessa consciência não basta ser salvo, fazer "o melhor possível" em meio a limites etc., como diz Amoris Laetitia, ... é necessário viver na graça de Deus e, portanto, viver os mandamentos, com a ajuda de Deus. Externo as prescrições individuais da Lei; No entanto, aquele que já tem o uso da razão não pode se transformar de pecador em justo se não estiver disposto a observar todos os mandamentos de Deus”.[31] ... O Catecismo da Igreja Católica lembra no n.2068 que o Concílio de Trento afirma que: "... os dez mandamentos obrigam os cristãos e que o homem justificado ainda está obrigado a observá-los (cf. Concílio de Trento, Sess 6a, Decretum de iustificatione, cânones 19-20: DS 1569-1570). "
Além disso, o Catecismo especifica no n. 2072 que ninguém pode dispensar dos 10 mandamentos.
Somos chamados a não dispensar ninguém da observância dos mandamentos divinos e, portanto, somos chamados a considerar os mandamentos divinos como a verdadeira Lei de Deus, cujos preceitos negativos obrigam sempre e em todas as circunstâncias, e não simplesmente como um ideal... e por isso somos chamados a opor-nos na doutrina e na prática à chamada "gradualidade da Lei"...
Não é impossível viver observando os 10 mandamentos... mas é difícil e sabemos que: “As verdades sobre Deus e as relações entre os homens e Deus transcendem completamente a ordem das coisas sensíveis; quando eles se entregam à prática da vida e a informam, então eles exigem sacrifício e abnegação. Ao alcançar essas verdades, o intelecto humano encontra obstáculos da imaginação, tanto para as más paixões oriundas do pecado original. Acontece que os homens nestas coisas voluntariamente se convencem de que é falso, ou pelo menos duvidoso, o que eles "não querem que seja verdade". Por estas razões, deve-se dizer que a revelação divina é moralmente necessária para que as verdades que em matéria religiosa e moral não são em si inatingíveis possam ser conhecidas por todos com facilidade, com certeza firme e sem nenhum erro. (Conc. Vat. DB 1876, Const. "De fide Cath.", Cap. II, De revelação). "[32]
Somos, portanto, chamados também a corrigir aqueles que estão convencidos de que o que é verdadeiro é falso, mas que não querem que seja verdade, também somos chamados a corrigir aqueles que acreditam estar no caminho certo e, em vez disso, estão em um caminho de pecado grave e também somos chamados a tomar medidas sérias para afirmar a verdade. Certamente somos chamados, neste sentido, a afastar os pecadores conhecidos com caridade, mas também com firmeza, dos Sacramentos que eles querem receber sem serem verdadeiramente convertidos, apesar de, em consciência, "sentirem" que podem recebê-los, como pode-se dizer no cân. 915: " Os excomungados e interditos após a imposição ou declaração da pena e os que obstinadamente perseverarem em pecado grave manifesto não sejam admitidos à Sagrada Comunhão " (cân. 915). a Igreja, mesmo que em consciência quem as faz sinta-se bem.
Somos chamados a dizer toda a verdade... mesmo que seja desconfortável...
Deus nos liberta cada vez mais dos erros e pecados.
8) Esclarecimentos sobre algumas declarações do Papa Francisco sobre a consciência moral em Amoris Laetitia n. 303.
a) As declarações da Amoris Laetitia e o seu significado.
No. 303 de Amoris Laetitia lemos: “Mas esta consciência pode reconhecer não só que uma situação não responde objetivamente à proposta geral do Evangelho; pode também reconhecer com sinceridade e honestidade o que é no momento a resposta generosa que se pode oferecer a Deus, e descobrir com certa certeza moral que este é o dom que o próprio Deus pede no meio da complexidade concreta dos limites, embora não seja ainda plenamente o ideal objetivo."
A passagem de Amoris Laetitia que acabamos de ver deve ser examinada considerando antes de tudo o que dissemos no início deste livro: a "mudança de paradigma" que o Papa está realizando é realizada com discrição e também usando uma certa "cifra " que passa também por uma ambiguidade intencional e de forma imperceptível a traição da sã doutrina.
No trecho acima afirma-se, portanto, segundo o texto, que "esta consciência" que é evidentemente a consciência de que falava na frase anterior e que é a consciência esclarecida, formada e acompanhada pelo discernimento responsável e sério do O pastor também pode reconhecer com sinceridade e honestidade qual é, no momento, a resposta generosa que pode ser oferecida a Deus, e descobrir com certa certeza moral que este é o dom que o próprio Deus pede em meio à complexidade concreta dos limites , embora ainda não seja totalmente o objetivo ideal.
Examinando esta afirmação à luz da referida "cifra" e discrição, considerando as palavras utilizadas no texto, considerando a interpretação "autêntica" feita por Mons. Fernández que veríamos alguns parágrafos depois, assim como os feitos pelos bispos alemães e malteses e aprovados pela Santa Sé e que veremos mais adiante, entendemos que para este texto e, portanto, para o Papa Francisco, a consciência pode reconhecer com sinceridade e honestidade e com certa certeza moral, que Deus pede para permanecer em situação de oposição aos mandamentos, pede para permanecer realizando atos objetivamente sérios, ou melhor, pede para continuar a realizar o que a sã doutrina indica como pecado mortal.
A vontade de Deus é, portanto, para alguns, em certos casos, segundo o Papa Francisco, que praticamente vão contra a Lei que o próprio Deus estabeleceu e continuem a permanecer em situação evidente de pecado grave; além disso, ainda segundo o Papa argentino, a consciência reta, a consciência cristã, pode reconhecer com sinceridade e honestidade e com uma certa certeza moral que precisamente Deus quer que estas pessoas permaneçam nesta situação de pecado grave.
Pedimos a Deus uma luz especial para examinar nas páginas seguintes e à luz da sã doutrina, o ensinamento que, como acabamos de dizer, emerge da passagem em questão de Amoris Laetitia 303.
Digamos desde já que o Papa não apoia esta sua afirmação em nenhuma citação. Evidentemente, segundo o Papa, a Tradição e a Bíblia não corroboram essa afirmação com seus textos.
b) Pode uma consciência moral cristã crer com sinceridade e honestidade e descobrir com certa certeza moral que Deus lhe permite fazer o que ele mesmo proíbe absolutamente, sempre e sem exceção? Normalmente não!
A Cruz de Cristo seja nossa luz.
Como dissemos acima, nossa consciência moral como cristãos deve ser iluminada pela verdadeira fé, o que implica também a aceitação total das afirmações que o Magistério, segundo a santa doutrina, especialmente em nível dogmático ou definitivo, apresentou.
Estas afirmações magisteriais de alto nível são, entre outras coisas, fixadas pelo Concílio de Trento e são relatadas no Catecismo da Igreja Católica no n. 2068
Mais precisamente, o Concílio de Trento afirma: “Ninguém, por mais justificado que seja, deve considerar-se livre da observância dos mandamentos, ninguém deve fazer sua aquela expressão imprudente proibida pelos padres sob pena de anátema (cf. Arausicano II (529). ) após o capítulo 25 (Msi 8. 717).), Ou seja, é impossível ao homem justificado observar os mandamentos de Deus. Deus, de fato, não ordena coisas impossíveis; mas quando ele manda, ele avisa para fazer o que você pode (cf. Agostinho, De natura et gratia, 43 (50) (CSEL 60, 270).) e pedir o que você não pode, e ele ajuda para que você possa: os seus mandamentos não são pesados (cf. I Jo 5.), o seu jugo é suave e o seu peso leve (cf. Mt 3.). Com efeito, os que são filhos de Deus amam a Cristo e os que o amam (como ele mesmo diz, cf. Jo 11, 30.) guardam as suas palavras, que com a ajuda de Deus podem certamente cumprir».[33] O próprio Concílio de Trento também afirma. “18. Se alguém disser que, mesmo para o homem justificado e constituído na graça, os mandamentos de Deus são impossíveis de guardar, seja anátema. 19. Quem afirma que no Evangelho nada mais é ordenado, exceto a fé, que outras coisas são indiferentes, nem ordenadas, nem proibidas, mas livres; ou que os Dez Mandamentos nada têm a ver com cristãos: seja anátema. 20. Se alguém afirma que o homem tão justificado e perfeito como quer não está obrigado a guardar os mandamentos de Deus e da Igreja, mas apenas a crer, como se o Evangelho não fosse mais do que uma simples e absoluta promessa de vida eterna, não condicionado à observância dos mandamentos: seja anátema. "[34] Portanto, a sã doutrina proclamada por um Concílio Ecumênico em nível dogmático afirma que ninguém, por mais justificado que seja, deve considerar-se livre da observância dos mandamentos... Deus nos manda observar os mandamentos e nos dá a capacidade de observá-los.
O Concílio Vaticano II afirma: "Os bispos, como sucessores dos apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar a todos os povos e pregar o Evangelho a toda criatura, para que todos os homens, pela fé, pelo batismo e pela observância dos mandamentos, obtêm a salvação (cf. Mt 28,18-20; Mc 16,15-16; At 26,17 ss). "[35] Uma consciência moral cristã julga de acordo com esta verdade. Deus nos ajude a ter uma consciência moral reta e nos ajude a viver sempre de acordo com a lei divina.
Além disso, o Catecismo especifica no n. 2072 que: “Uma vez que enunciam os deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo, os Dez Mandamentos revelam, no seu conteúdo essencial, obrigações graves. São essencialmente imutáveis e obrigam sempre e em toda parte. Ninguém poderia dispensá-los. Os dez mandamentos estão gravados por Deus no coração do ser humano”.
Uma consciência moral verdadeiramente cristã vive iluminada por esta verdade da fé: os dez mandamentos são indispensáveis, substancialmente imutáveis e obrigam sempre e em toda parte... !
No VS lemos: “Os preceitos negativos da lei natural são universalmente válidos: obrigam a todos, sempre e em todas as circunstâncias. ... É proibido a todos e sempre quebrar os preceitos que obrigam a todos e a qualquer custo não ofender em ninguém e, antes de tudo, em si mesmos a dignidade pessoal comum a todos. … A Igreja sempre ensinou que nunca se deve escolher comportamentos proibidos pelos mandamentos morais, expressos de forma negativa no Antigo e no Novo Testamento”. (VS, nº 52)
Jesus, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, proclama solenemente o caráter obrigatório dessas proibições: “Se queres entrar na vida, guarda os mandamentos. ..: não mate, não cometa adultério, não roube, não dê falso testemunho” (Mt 19,17: 18-XNUMX). Uma consciência cristã nunca pode acreditar que Deus lhe permite fazer o que ele mesmo proíbe absolutamente, sempre e sem exceção. ; nunca uma consciência moral cristã pode julgar que Deus permite que ela cometa adultério... ou atos homossexuais etc.
Em um importante artigo publicado no Osservatore Romano, lemos: "A tradição moral cristã... afirmou constante e claramente que, entre as negativas, as normas que proíbem atos intrinsecamente desordenados não admitem exceções: esses atos, de fato, são " desordenados "do ponto de vista moral por sua estrutura muito íntima, portanto em si e para si, ou seja, contradizem a pessoa em sua dignidade específica como pessoa. Precisamente por isso mesmo, tais atos não podem ser “ordenados” do ponto de vista moral por nenhuma intenção e circunstância subjetiva, que não sejam capazes de mudar sua estrutura”. (Exortação Apostólica Familiaris consortio, n. 32). "[36].
No VS lemos, no n. 81: “Ao ensinar a existência de atos intrinsecamente maus, a Igreja aceita a doutrina da Sagrada Escritura. ... Se os atos são intrinsecamente maus, uma boa intenção ou circunstâncias particulares podem atenuar sua malícia, mas não podem suprimi-la: são atos "irremediavelmente" maus, por si mesmos e em si mesmos não podem ser ordenados a Deus e ao bem. da pessoa ... "(VS, nº 81)
Os atos intrinsecamente maus são irremediavelmente maus e não podem ser ordenados para o bem da pessoa.
O adultério, como outros atos intrinsecamente maus, é proibido semper et pro sempre, sem exceção, porque a escolha de tal comportamento em nenhum caso é compatível com a bondade da vontade da pessoa que age, com sua vocação à vida com Deus e à comunhão com vizinho. É proibido a todos e sempre quebrar os preceitos que obrigam a todos e a qualquer custo não ofender em ninguém e, antes de tudo, em si mesmos a dignidade pessoal comum a todos.
Observe: sempre e em todas as circunstâncias, sem exceção, o adultério é proibido, portanto, o adultério também é proibido no caso em que "... se llega a reconocer que, em um caso concreto, hay limitaciones que atenúan la responsabilidad y la culpabilidad (cf. 301-302), particularmente quando uma pessoa considera caería en una ulterior falta dañando a los hijos de la nueva unión…."[37] isto é, contrariamente ao que diz a carta dos Bispos argentinos, é radicalmente proibido cometer adultério mesmo que a pessoa pense que, não se rendendo a esse pecado, cairia em mais um pecado, prejudicando os filhos da nova união.
Não há exceções, segundo essas afirmações, que justifiquem a prática de atos contrários aos preceitos negativos da lei natural.
É proibido a todos e sempre quebrar os preceitos divinos que obrigam a todos e a qualquer custo... portanto, mesmo ao custo de derrubar a família! ... O fim não justifica os meios ... O Catecismo da Igreja Católica afirma que alguns atos são para si mesmos, isto é, para seu objeto, sempre gravemente contrários à lei divina entre eles estão a blasfêmia e o perjúrio, o assassinato , adultério, mas também relações homossexuais etc .. "Não é lícito fazer o mal porque o bem resultará disso." (Catecismo da Igreja Católica n.1753) Não é lícito fazer o mal para que dele venha o bem: não é lícito cometer adultério para salvar filhos ou famílias...
Para salvar a família não temos permissão para colocar os 10 mandamentos sob nossos pés!!
As afirmações que acabamos de ver vão claramente na linha, que parece ser a mais simples e precisa, segundo a qual Deus quer que os preceitos negativos da lei natural sejam universalmente válidos: eles obrigam cada um, sempre e em cada circunstância.
A consciência moral cristã segue precisamente a luz e as verdades que emergem desses textos e acredita que os preceitos negativos da lei natural são universalmente válidos: obrigam a todos, sempre e em todas as circunstâncias.
b, 1) Casos absolutamente extraordinários, talvez possíveis, que “confirmem a regra”.
São Tomás afirma que há atos intrinsecamente maus que são sempre e para sempre proibidos e que os mandamentos são indispensáveis para que ninguém possa dispensar a observância dos preceitos divinos (cf. Iª-IIae q. 100 a. 8 co.) Mas d' por outro lado o próprio Doutor apresenta alguns casos absolutamente excepcionais para os quais Deus pode dispensar alguém em algum caso particular para que ele possa praticar atos que, sem a dispensa divina são pecado objetivamente grave, são verdadeiras exceções que confirmam a regra, como vamos especificar.
Em primeiro lugar, S. Tomás reitera que a dispensa implica uma distribuição proporcional das coisas comuns às realidades que fazem parte desta comunidade, assim se distribui o alimento à família (cf. II-II q. 88 a. 10)
A dispensa de voto, afirma s. Thomas, deve ser entendido como as dispensas que são concedidas na observância de uma lei humana. Ora, a dispensa na lei humana deve ser dada no caso de certa lei, dada em consideração ao que é bom na maioria dos casos, não ser boa para alguém, com tal dispensa ele fica livre da observância dessa lei. quem tal observância não é boa. (cf. II-II q. 88 a. 10)
Os preceitos de Deus são preceitos necessários para si mesmos à salvação, ao contrário, as leis eclesiásticas não têm por objeto coisas que, por indicação da Igreja, e não para si mesmas, são necessárias para a salvação; portanto, pode haver impedimentos que determinem a alguém a dispensa de observar essas leis, mas não pode haver dispensa de observar os preceitos estabelecidos por Deus como necessários para a salvação (cfr. IIª-IIae, q. 147 a. 4 ad 1).
São Tomás é muito claro ao negar que um homem possa dispensar à Lei de Deus (Cfr. Super Sent., Lib. 3 d. 37 q. 1 a. 4; I-II q. 100 a. 8; Quodlibet 4, a. 8).
Na Soma Teológica, em particular, ele diz que S. Thomas a este respeito: “.. Praecepta autem Decalogi continente ipsam intentem legislatoris, scilicet Dei. … Et ideo praecepta Decalogi sunt omnino indispensabilia. ”(I-II q. 100 a. 8) Os preceitos do Decálogo contêm a mesma intenção do Legislador, que é de Deus, portanto esses preceitos são absolutamente indispensáveis!
No artigo o s. O doutor explica em particular que: o próprio Deus se negaria se tirasse a ordem de sua justiça, sendo ele a própria justiça; por isso Deus não pode dispensar de tal maneira que seja lícito ao homem relacionar-se desordenadamente com o próprio Deus, ou não se submeter à ordem de sua justiça, mesmo naquelas coisas para as quais os homens são ordenados uns aos outros. cf. II q. 100 a. 8 ad 2).
Os preceitos do Decálogo são imutáveis quanto à regra de justiça que contêm. Comparado, por outro lado, a uma certa determinação para a aplicação de atos únicos, de modo que este ou aquele seja homicídio ou furto ou adultério, pode haver mudanças: nas coisas que o Senhor instituiu, somente a autoridade do próprio Deus É necessário; em vez disso, a autoridade dos homens é suficiente nas coisas que são confiadas à jurisdição dos homens.[38]
Mais precisamente, examinando várias passagens de suas obras, St. Tomás afirma o seguinte: Deus não pode mudar as regras de justiça que contêm os preceitos do Decálogo: “… praecepta ipsa Decalogi, quantum ad rationem iustitiae quam continente, immutabilia sunt. Sed quantum ad aliquam determineem per applicationem ad singulares actus, ut scilicet hoc vel illud sit homicidium, furtum vel adulterium, aut non, hoc quidem est mutabile, when sola auctoritate divina, in his scilicet quae a solo Deo sunt instituta, sicut in wedding, et in aliis huiusmodi; quando etiam auctoritate humana, sicut in his quae sunt commissa hominum iurisdictioni. Quantum enim ad hoc, homines gerunt vicem Dei, non autem quantum ad omnia." (I-II q. 100 a. 8 ad 3m)
No entanto, Deus pode fazer uma determinação para aplicação a atos individuais, estabelecendo, com sua autoridade, que isso ou aquilo é ou não é assassinato ou roubo ou adultério; desta forma, os israelitas que receberam as coisas dadas pelos egípcios em sua partida do Egito não roubaram porque Deus estabeleceu que elas eram devidas; da mesma forma, Abraão não permitiu um assassinato quando Deus ordenou que ele matasse Isaque porque Deus é o mestre da vida e da morte e decidiu que ele fosse morto. Do mesmo modo, Oséias, unindo-se à sua esposa fornicadora ou à mulher adúltera, não pecou porque aquela mulher lhe pertencia, ela lhe pertencia segundo o mandato de Deus que é o autor do matrimônio. Da maneira que acabamos de dizer, porém, Deus pode de certo modo dispensar os preceitos da segunda tábua do Decálogo, como S. Bernardo, não dos do primeiro prato.[39]
Caietano em seu comentário anexo à edição leonina da Somma Theologica de s. Thomas reitera as palavras de S. Tomás: os preceitos do Decálogo são imutáveis quanto à regra de justiça que contêm, no que diz respeito, ao invés, a uma certa determinação para a aplicação a atos individuais, de modo que este ou aquele seja homicídio ou furto ou adultério, pode haver mudanças: naquelas coisas que o Senhor instituiu requerem apenas a autoridade do próprio Deus. Quando Deus ordena fazer algo que sem sua ordem seria um pecado grave, como assassinato, adultério ou roubo, sua ordem não é contra o preceito ou fora do preceito, mas é contra o preceito.
Além disso, como S. Tomás “… contra praecepta primae tabulae, quae ordinant imediato in Deum, Deus dispensare non potest; sed contra praecepta secundae tabulae, quae ordenante imediato ad proximum, Deus potest dispensare; non autem homines em seu dispensa possunt." (Super Sentença, lib. 1 d. 47 q. 1 a. 4) Deus não pode dispensar dos preceitos da primeira tábua do Decálogo, mas pode dispensar, como vimos, dos preceitos da segunda tábua, mas os homens não podem.
Em De Malo em particular s. Tomás (De malo, q. 3 a. 1 ad 17) afirma que Deus não pode dispensar dos preceitos da primeira tábua do Decálogo, mas pode dispensar, como vimos, dos preceitos da segunda tábua, fazendo que não é pecado, senão seria pecado; de fato, com os preceitos da primeira mesa os homens são ordenados a Deus, bem universal, e Deus não pode negar-se a si mesmo distanciando os homens de si mesmo. São Tomás cita o caso de Oséias, mas deixa claro que a coisa não é certa, porque aponta como alguns dizem que as coisas que se afirmam de Oséias aconteceram não na realidade, mas na visão profética.
De acordo com S. Tomás, portanto, os preceitos negativos do Decálogo obrigam semper et pro sempre, mas se Deus nos manda praticar um ato que em si seria intrinsecamente mau, esse mandamento o liberta de tal maldade e a torna lícita; concretamente, o que acontece no caso particular é que o preceito permanece perfeitamente válido, mas o caso particular não cai mais sob esse preceito porque Deus interveio e fez aquele caso particular passar por cima do preceito.
Suarez, em particular, segue s muito diretamente. Tomás e afirma que nem mesmo Deus pode dispensar os preceitos do Decálogo; homem, e em particular o Papa, pode especificar, na Verdade, sobre a questão do preceito, que é passível de mutação e esclarecimento, p. ex. o que antes pertencia a uma pessoa pode se tornar outra e, portanto, o que era roubo não é mais assim ... (cf. F. Suárez "Tractatus de legibus et de Deo Legislatore" l. II c. XV n. 16) mas ele não pode dispensar os preceitos do Decálogo.
O famoso texto de teologia moral segundo a doutrina afonsiana escrito por Aertnys e Damen afirma que somente Deus pode dispensar do direito divino positivo e das normas do direito natural, a Igreja não tem o poder de conceder dispensa propriamente dita em relação ao divino positivo. lei; a Igreja pode interpretar o direito divino positivo e, por meio do poder vicário, pode dispensar indevidamente em direito divino positivo, na medida em que se baseia em um fato humano; nesta linha a Igreja dispensa no vínculo matrimonial ratificado mas não consumado (cf. Aertnys e Damen "Theologia Moralis." Marietti, 1956, vol. I p. 145s)
No entanto, deve-se dizer que, na realidade, as dispensações dadas por Deus à sua lei não são muito claras e não parecem ser dispensações verdadeiras. Os casos que s. Tomé menciona que são 3: o sacrifício de Isaac (Gn 22,1-18), o despojamento do Egito pelos israelitas (Ex. 12s), o caso de Oséias (Os 35) que é convidado a tomar uma prostituta como esposa.
O caso de Abraão ser convidado por Deus a matar seu filho Isaac (Gn 22,1-18) é mais uma prova do que uma ordem real para matar um inocente, porém o significado profundo da passagem é que Abraão deve "matar espiritualmente" em o vínculo obviamente muito forte para o único filho Isaque ser ele mesmo livre para fazer a vontade de Deus em tudo e manter seu filho livre para que ele também pudesse fazer a vontade de Deus em tudo, então na realidade Abraão realmente "matou", mas espiritualmente e em si mesmo, isto é, desligou-se profundamente de seu filho, reconhecendo-o plenamente como um dom de Deus e não como algo pertencente ao próprio Abraão. Deus intervém quando o completo desapego interior de Abraão de seu filho foi realizado porque era isso que Deus queria realizar. Além disso, deve-se levar em conta que no Oriente Médio o sacrifício humano da criança era costume de vários povos, a história do sacrifício de Isaac deve de fato ser entendida como a superação e também a condenação dos sacrifícios humanos que é realizado por Deus e pela verdadeira religião, Abraão se desprende do paganismo e dele se desprende não só para o reconhecimento de Deus, mas para a prática da verdadeira religião e, portanto, da verdadeira moral que Deus lhe ensina. Esta moral e esta verdadeira religião não envolvem a prática do sacrifício humano.
Quanto ao caso dos judeus saírem do Egito (Ex. 12, 35-36) e em particular ao fato de terem despojado o Egito, não parece que neste caso os judeus roubaram, foram simplesmente os próprios egípcios que lhes dão presentes a pedido deles.
Finalmente, sobre o episódio de Oséias (Os. 1,2) o mesmo S. Tomé deixa claro que não há certeza de que Deus realmente ordenou a Oséias algo que normalmente é pecado, alguns interpretam a passagem como uma visão profética. O texto também pode significar que o profeta deve se casar com uma mulher que faz parte do povo que pratica a prostituição, ou seja, ele trai seu Deus com falsos deuses, não com uma verdadeira prostituta.
Além disso, casar com uma prostituta não é um pecado em si.
Portanto, esses folhetos não são vistos claramente.
Além disso, os casos mencionados são todos episódios do A. Testamento, com a vinda de Cristo essas dispensações não parecem mais admissíveis, pois Cristo nos deu sua graça nas profundezas e somos chamados a imitar a Cristo e a viver como pessoas deificadas e a dar bom exemplo aos nossos irmãos. As dispensações em questão, aos preceitos do Decálogo, criariam ou poderiam criar situações em que espalharíamos um mau exemplo, por isso me parece conveniente que a perfeição trazida por Cristo deixe de lado completamente essas dispensações.
Além disso, essas dispensações, mesmo que fossem verdadeiras, seriam comunicadas aos verdadeiros místicos, aos homens santos (como Abraão, Oséias, Moisés) a quem Deus fala e que são verdadeiramente guiados por Deus, não aos homens imersos no pecado, eles seriam casos absolutamente extraordinários... seriam exceções tão extraordinárias que “confirmariam a regra”.
O Magistério, como visto, não parece seguir o s. Thomas para esta linha da dispensação de Deus à sua Lei e em particular ao Decálogo.
Deus nos deu sua Lei e nos dá força para praticá-la, os mandamentos negativos da lei são absolutamente insuperáveis.
A absoluta indispensabilidade dos mandamentos do Decálogo está perfeitamente soldada à verdade de que os preceitos negativos do Decálogo são válidos sempre e sempre... sempre e em todas as circunstâncias[40] tais preceitos negativos são sempre e absolutamente obrigatórios a ponto de serem absolutamente indispensáveis.
Deus não quer que as pessoas implementem coisas contrárias à sua Lei, e o homem não pode dispensar a si mesmo ou aos outros do Decálogo, e isso também se aplica ao confessor e ao penitente ... e isso também é verdade depois de Amoris Laetitia e depois da carta dos bispos argentinos...
A consciência moral cristã, na sua prudência, mantém-se firme na verdade segura que o Magistério ensina e para a qual os preceitos negativos do Decálogo obrigam semper et pro sempre, mantendo-se aberta aos casos possíveis, excepcionais, superextraordinários e místicos.
b, 2) As afirmações de Amoris Laetitia 303 nada têm a ver com casos extraordinários, talvez possíveis,… são simplesmente erros colossais!
As afirmações da Amoris Laetitia 303, que aliás aqui não mencionam o s. Tomás nem a Bíblia nem a Tradição, evidentemente não têm nada a ver com os casos extraordinários e místicos talvez possíveis que acabamos de mencionar, pois contêm simplesmente erros colossais que deveriam servir para abrir as portas à "mudança de paradigma", erros que não têm nada místico e extraordinário, como se vê nestes supostos episódios de esmolas indicados pelo s. médico, e que eles têm tudo de pecaminoso e perverso, infelizmente! Temos confirmação disso nos escritos, que veremos no próximo parágrafo, dos Bispos que aplicaram Amoris Laetitia na linha da "mudança de paradigma" nenhum deles ao tratar do n. 303 da exortação papal fala de casos extraordinários de misticismo...
Deus não quer manter ninguém em situação de evidente oposição, especialmente se grave, aos seus mandamentos, os mandamentos negativos da lei divina são obrigatórios sempre e em todas as circunstâncias, os mandamentos negativos da lei divina são absolutamente indispensáveis e um direito consciência, uma consciência cristã, ela nunca pode reconhecer sincera e honestamente que Deus lhe pede que continue a praticar atos objetivamente graves e que permaneça em situação de pecado grave. Os casos super extraordinários, místicos, são exceções extraordinárias que, se possível, “confirmam a regra”.
Quem descuidadamente elogia a possibilidade de dispensa dos preceitos do Decálogo, deve perceber que, além disso, está abrindo a porta para que criminosos, mafiosos, pedófilos, massacrados, estupradores, abortistas etc. eles podem acreditar que seus crimes não são realmente crimes porque Deus os dispensou de observar os preceitos do Decálogo que condenam tais crimes.
Além disso, as afirmações de Amoris Laetitia 303 evidentemente abrem caminho a outros erros... praticando actos objectivamente graves ou verdadeiros pecados graves, e querendo permanecer nesta situação, está a realizar a "vontade de Deus", por isso pode receber os Sacramentos e ninguém o pode impedir, como, de certa forma, os Bispos e disseram os Bispos alemães, cujas afirmações veremos mais especificamente no próximo parágrafo.
Deus nos ilumine cada vez melhor.
Em conclusão, sobre este número 303 da Amoris Laetitia é interessante notar alguns comentários significativos.
Em primeiro lugar, gostaria de destacar o comentário feito pelo prof. Seifert.
Em 5 de agosto de 2017, na revista teológica alemã AEMAET, o professor Josef Seifert publicou um artigo com o título colocado em forma de pergunta: “A lógica pura ameaça destruir toda a doutrina moral da Igreja?”. Nela afirmou que o já mencionado n° 303 da Amoris Laetitia é "uma bomba atômica teológica que ameaça derrubar todo o edifício moral dos 10 mandamentos e da doutrina moral católica". E justificou o caráter dramático da afirmação perguntando-se:
““ Se apenas um caso de ato intrinsecamente imoral pode ser permitido e até mesmo desejado por Deus, isso não se aplica a todos os atos considerados 'intrinsecamente errados'? … Portanto, os outros 9 mandamentos, Humanae Vitae, Evangelium Vitae e todos os documentos passados, presentes ou futuros da Igreja, dogmas ou concílios, que ensinam a existência de atos intrinsecamente errados, também não devem cair? ... Eles não devem então, por pura lógica, ser bons e louváveis devido à complexidade de uma situação concreta, eutanásia, suicídio ou assistência a ela,
mentiras, roubo, perjúrio, negação ou traição de Cristo, como a de São Pedro ou
assassinato, em algumas circunstâncias e após um "discernimento" adequado?
…. No entanto, se a questão contida no título deste documento deve ter um
sim, como eu pessoalmente acredito ser o caso, a consequência puramente
lógica da afirmação de Amoris Laetitia parece destruir todo o ensinamento
moral da Igreja”.[41].
Destaco, então, o comentário do prof. Meiattini “… a afirmação de que em certos casos Deus pode até “pedir” para cometer um mal objetivo, porque, em um dado momento, é a única coisa que pode ser generosamente oferecida a Ele (n. 303). Aqui Seifert está certo: se o significado dessa expressão em AL é este, e não vejo o que mais poderia ser, então toda a moral cristã desmorona. No fundo, esta afirmação contém os pressupostos de um pensamento neognóstico que outras vezes o Papa (e mais recentemente a Congregação para a Doutrina da Fé) diz com razão querer rejeitar. Porque se Deus pede positivamente o mal, a dimensão da "sombra", do negativo, é colocada no próprio Deus. Se pode ser Deus quem pergunta o que é ruim, em certas condições concretas, porque é o que uma pessoa pode fazer naquele momento, então seria AL quem cria uma rachadura em certa forma de neognosticismo, muito presente em certas correntes culturais . "[42]
c) Algumas declarações significativas de Bispos na linha de Amoris Laetitia 303.
Na esteira de Amoris Laetitia, os Bispos malteses puderam afirmar: “No processo de discernimento, examinamos também a possibilidade da continência conjugal. Embora não seja um ideal fácil, pode haver casais que, com a ajuda da graça, pratiquem essa virtude sem arriscar outros aspectos de sua vida juntos. Por outro lado, existem situações complexas em que a escolha de viver "como irmão e irmã" é humanamente impossível ou causa maiores danos (cf. Amoris Laetitia, nota 329). Se como resultado do processo de discernimento, realizado com "humildade, confidencialidade, amor à Igreja e ao seu ensinamento, na busca sincera da vontade de Deus e no desejo de alcançar uma resposta mais perfeita a ela" (Amoris laetitia, 300), uma pessoa separada ou divorciada que vive uma nova união chega - com a consciência formada e iluminada - a reconhecer e acreditar que está em paz com Deus, não pode ser impedida de se aproximar dos sacramentos da reconciliação e da Eucaristia (cf. Amoris laetitia, notas 336 e 351). [43]
Em primeiro lugar, notamos a afirmação absurda de que: a Lei de Deus, portanto, é impossível... ou causa danos maiores! A observância da Lei de Deus causa danos... na verdade, danos maiores... enquanto, evidentemente, o pecado objetivamente grave causa menos danos! Além disso, como Mons. Melina pôde escrever sobre as diretrizes para a aplicação do cap. VIII da Amoris Laetitia, emitida pelos Bispos maltês e alemão: “Um segundo tema a ser cuidadosamente considerado diz respeito à sacramentalidade em relação à consciência. Algumas intervenções de conferências episcopais (explicitamente a dos bispos de Malta e, mais implicitamente, também a do comitê dos bispos alemães), afirmaram que o acesso ao sacramento da Eucaristia deve ser deixado ao julgamento da consciência de cada um. Obviamente, não se trata aqui da verificação interior da própria situação diante de Deus, sobre a qual "cada um deve examinar a si mesmo" (11 Cor 28). De fato, a avaliação da culpa subjetiva em relação aos pecados passados não está em questão. Pelo contrário, o que está em jogo é o juízo sobre a existência do vínculo conjugal sacramental público ou sobre o facto de as relações sexuais não conjugais, que se configuram como adultério ou pelo menos como fornicação, das quais não se pretende retirar, são compatíveis ou não com a vida cristã. Tal visão introduz uma ferida na economia sacramental da Igreja e uma subjetivação radical, de modo que uma verdade que a Igreja ensina como fundada na revelação divina deve, em última instância, ser submetida ao julgamento da consciência. A Igreja nunca confundiu o foro sacramental com o foro da consciência; se assim fosse, as palavras do padre que, em nome da Igreja, disse: "Eu te absolvo" não teriam sentido. Em vez disso, ele deveria dizer: "Reconheço que sua consciência te absolve" e, assim, o sacramento da confissão perderia qualquer significado eclesial objetivo, como é entre os luteranos".[44]
Por outro lado, a consciência, como vimos acima, segundo a doutrina de Amoris Laetitia, pode julgar com sinceridade e certa certeza moral que Deus quer que uma pessoa permaneça em pecado... permanecer em situação de pecado tal pessoa está fazendo a vontade de Deus e pode receber os Sacramentos e ninguém pode impedi-lo!
Este é um erro colossal, é claro, completamente contrário à sã doutrina.
Os bispos malteses seguiram "bem" o grave erro que o Papa espalha através da Amoris Laetitia.
Os Bispos da Emilia Romagna afirmaram nesta linha: "A possibilidade de viver como "irmão e irmã" para poder acessar a confissão e a comunhão eucarística é contemplada pela AL na nota 329. Este ensinamento, que a Igreja sempre havia indicado e que foi confirmado no magistério por Familiaris Consortio 84, deve ser apresentado com prudência, no contexto de um caminho educativo destinado a reconhecer a vocação do corpo e o valor da castidade nos vários estados de vida. Esta escolha não é considerada a única possível, uma vez que a nova união e, portanto, também o bem dos filhos poderiam ser postos em risco na ausência dos atos conjugais. É uma questão delicada desse discernimento no "foro interno" de que trata AL no n. 300."[45]
Se a pessoa em consciência, como vimos acima, segundo a doutrina de Amoris Laetitia, pode julgar com sinceridade e com certa certeza moral que Deus quer que ela permaneça em pecado grave, como adultério, etc., isto é, se Deus quer que essa pessoa continue a pecar, tal pessoa está fazendo "bem" enquanto peca gravemente e, portanto, pode receber os Sacramentos e ninguém pode impedi-la; nesta linha, é claro, se Deus quer que os homens pequem seriamente, não é necessário que os divorciados recasados vivam como "irmão e irmã" para poder acessar a confissão e a comunhão eucarística... divorciado e recasado, portanto, não é mais necessário para receber os Sacramentos, mas é apenas uma possibilidade ...
Obviamente, aqui estamos completamente fora da Lei de Deus e da doutrina católica e, de fato, o texto dos Bispos Emilianos especifica que a necessidade do propósito da castidade e, portanto, de viver como “irmão e irmã” para os divorciados é: “. .. ensinamento, que a Igreja sempre indicou e que foi confirmado no magistério por Familiaris Consortio "...
Os Bispos alemães produziram um documento muito significativo na linha que indicamos, nele sublinham que segundo a Amoris Laetitia ninguém pode ser condenado para sempre (ver Amoris Laetitia n. 297), sublinham que a Igreja tem um corpo sólido de reflexão sobre os factores e as situações atenuantes, por isso já não se pode dizer simplesmente que todos aqueles que se encontram numa situação "irregular" vivem em estado de pecado mortal e são privados da graça santificante (cf. Amoris Laetitia n. 301) , assinalam que a Amoris Laetitia não se detém numa exclusão categórica irreversível dos sacramentos, citam a nota 336 (em Amoris Laetitia nº 300) e a nota 351 (em Amoris Laetitia nº 305) de Amoris Laetitia e também apontam que , em uma situação objetiva de pecado (que pode não ser subjetivamente culpado, ou não totalmente culpado) uma pessoa pode viver na graça de Deus, pode amar e pode crescer até na vida de graça e c aridade (cf. Amoris Laetitia 305), recebendo a ajuda da Igreja e em alguns casos até a ajuda dos sacramentos, afirmam que nem todos os fiéis cujo casamento fracassou e estão divorciados e recasados civilmente podem receber os sacramentos sem discernimento e que o Papa Francisco sublinha o significado de decisões decisivas baseadas na consciência, quando diz que também nós temos dificuldade em dar lugar às consciências dos fiéis, que muitas vezes respondem o melhor que podem ao Evangelho no meio das suas limitações, e são capazes de realizar o próprio discernimento em situações complexas; com efeito, fomos chamados a formar as consciências, não a substituí-las (cf. AL n. 37). As decisões individuais dos divorciados recasados pelas quais eles acreditam que ainda não podem receber os sacramentos merecem respeito e reconhecimento, mas a decisão destes em favor de respeitar a recepção dos sacramentos deve igualmente ser respeitada.[46]
Portanto, de acordo com os Bispos alemães, aqueles que acreditam em consciência que podem receber os Sacramentos, podem recebê-los sem a intenção de não pecar gravemente e também praticamente continuar a pecar gravemente, se o considerarem correto em consciência...
Obviamente, se, como diz Amoris Laetitia, a consciência pode reconhecer com sinceridade e honestidade e com certa certeza moral que Deus pede para permanecer em situação de oposição aos mandamentos, a pessoa faz a vontade de Deus permanecendo nessa situação e nela pode receber até os Sacramentos sem se propor a deixá-los...
Todas as declarações acima mencionadas desses grupos de Bispos foram obviamente aceitas pelo Papa, que não tinha nada a reclamar...
Deus intervém e livra a sua Igreja destes graves erros.
9) Análise do significativo comentário de Mons. Fernández, suposto autor oculto de Amoris Laetitia, às declarações da exortação sobre a consciência moral.
a) O significativo comentário de Mons. Fernández às afirmações de Amoris Laetitia sobre a consciência moral.
Após o aparecimento dos citados textos dos Bispos Malteses e dos Bispos Alemães para a aplicação de Amoris Laetitia, Mons. Fernández, autor supostamente oculto de Amoris Laetitia, publicou um artigo sobre esta exortação [47], nele ele fala em vários pontos da consciência moral. O exame do texto de Mons. Fernández deve ser feito, em primeiro lugar pelo que ele diz e depois considerando quem ele está apoiando e quem está atacando.
Fernández diz que a grande novidade do Papa Francisco é o fato de afirmar que um discernimento pastoral no campo do foro interno realizado em particular na Confissão pode ter consequências práticas na aplicação da disciplina sacramental (p. 459).
Segundo Fernández, mantém-se a norma canônica geral, segundo a qual os divorciados recasados que não se propõem a viver como irmãos e irmãs não podem receber a Eucaristia, ainda que em alguns casos ela não possa ser aplicada como consequência de um caminho de discernimento, no qual a consciência da pessoa concreta desempenha um papel central com sua real situação diante de Deus, suas reais possibilidades e seus limites. (pág. 459)
Dom VM Fernández, afirma em particular que, embora a norma seja universal, no entanto, como diz Amoris Laetitia: "... já que o grau de responsabilidade não é o mesmo em todos os casos (Relatio finalis 2015, 51), as consequências ou efeitos de uma norma não deve necessariamente ser sempre a mesma (Nem mesmo no que diz respeito à disciplina sacramental, pois o discernimento pode reconhecer que em uma situação particular não há falta grave. Exortação Apostólica Evangelii gaudium (24 de novembro de 2013), 44.47: AAS 105 (2013) ), 1038-1040.) "(Amoris Laetitia n. 300). Ou seja, Amoris Laetitia nos convida a fazer um discernimento para ver se a pessoa está em estado de graça mesmo estando em situação de evidente pecado grave objetivo. Isso implica que alguém pode expressar um julgamento sobre seu estado de graça. Pode-se julgar este ponto do estado de graça da pessoa no diálogo pastoral? Francesco acredita que é possível e isso abre caminho para uma mudança de disciplina.[48]
Fernández retomando s. João Paulo II e a doutrina católica afirmam que este juízo deve ser feito pela própria pessoa, pela sua consciência, e que não é um juízo absolutamente certo, é apenas uma certa segurança moral. (pág. 459-460)
Estamos, portanto, falando de uma certa segurança moral que a pessoa pode alcançar mais tarde
um processo de discernimento pessoal e pastoral. Este discernimento deve ser feito levando em consideração as limitações da pessoa, que não deve apresentar atos objetivamente desordenados como justos e santos, mas afirma que são difíceis de evitar em suas circunstâncias específicas, mesmo que esteja sinceramente disposto a crescer neste ponto (pág. 463). As circunstâncias podem atenuar a culpa (p. 463) e, portanto, podem atenuar ou anular a responsabilidade e a culpa diante de qualquer norma, mesmo diante de preceitos morais negativos e absolutos, isso faz com que a vida de graça nem sempre se perca. santificar em uma convivência "more uxorio" (p. 456) O discernimento que a pessoa com o ministro de Deus e por meio da consciência deve realizar vai nessa linha: ele deve ver por si mesmo se os atos objetivamente maus (em particular os adúlteros) são difícil de evitar em suas circunstâncias específicas e, portanto, você se encontra em uma situação de culpa menor; se houver tal culpa atenuada, segundo diz Fernández, ela permanece na graça enquanto realiza esses atos (cf. )
Francisco, segundo Mons. Fernández, não afirma que esses atos objetivamente maus são justificáveis como uma escolha pessoal (p. 463), o ato é e permanece objetivamente desonesto e não perde sua gravidade objetiva, portanto não é possível que ele possa ser escolhido, como se fazia parte do ideal, nem se torna subjetivamente honesto. Além disso, o Papa Francisco, neste contexto de culpa atenuada, convida essas pessoas a tentar responder à vontade de Deus com a maior dedicação possível naquela situação com vários atos como: maior generosidade para com as crianças, a decisão de assumir um compromisso como casal, intenso pelo bem comum, desenvolvimento de gestos recíprocos mais frequentes e intensos de beneficência, etc. Esses atos podem ser objeto de uma escolha pessoal e são um exemplo do "bem possível" que pode ser feito dentro dos limites da situação de cada um. (pág. 464)
Deste modo, a consciência é chamada a reconhecer qual é o bem possível por parte do sujeito e, portanto, qual é, por enquanto, a resposta generosa que pode ser oferecida pelo sujeito a Deus, esta resposta é o que Deus pede no à complexidade concreta dos limites (ver Amoris Laetitia n. 303).
Fernández também cita e agradece algumas declarações com as quais o prof. Buttiglione defende a Amoris Laetitia e pela qual o Papa Francisco não se coloca na justificação do ato, mas das circunstâncias subjetivas e atenuantes que reduzem a responsabilidade do agente. A regra de que as pessoas na graça de Deus são excluídas da comunhão como pena canônica pelo antitestemunho que deram pode estar sujeita a exceções, e é isso que diz Amoris Laetitia. (pág. 462s)
Nas discussões em torno de Amoris Laetitia, continua Fernández, alguns argumentam que o Papa pretende conceder à consciência da pessoa o poder de criar verdades e regras à vontade, mas Francisco fala de um processo de discernimento acompanhado por um pastor, por isso é um "pessoal e pastoral" (Amoris Laetitia n. 300), que exige também levar muito a sério "o ensinamento da Igreja e as orientações do Bispo" (Amoris Laetitia n. 300) e pressupõe uma consciência devidamente formada (Amoris Laetitia n. 302) não é uma consciência que pretende criar a verdade como lhe apraz ou a adapta aos seus desejos. (pág. 466)
b) Análise do significativo comentário de Mons. Fernández às declarações da exortação sobre a consciência moral.
b, 1) O arcebispo Fernández não especifica coisas fundamentais sobre o julgamento que uma pessoa deve fazer em consciência sobre seu estado de graça.
Digamos em primeiro lugar que o juízo de consciência mencionado por Mons. Fernández é duplo: um é sobre o passado e o outro é sobre o futuro.
O julgamento referente ao passado e ao presente diz respeito ao presente estado de graça, o julgamento referente ao futuro diz respeito à vontade de Deus de viver na graça.
b, 1,1) Em que sinais fundamentar o juízo da consciência moral no passado para verificar o estado presente da graça santificante da alma.
Deus nos ilumine cada vez melhor.
Como observamos acima, e como Mons. Fernández, s. João Paulo II afirmou: "O julgamento sobre o estado de graça, é claro, pertence apenas ao interessado, pois é uma avaliação de consciência".[49] Estas palavras do s. Pontífice deve ser entendido corretamente porque a graça não se vê... e a consciência não é infalível... Tomás diz que não é possível saber com certeza, mas há sinais que indicam que provavelmente há caridade na alma e, portanto, graça: “Hoc autem nullo modo cadit in cognitionem nostram nisi per revelaçãoem. Et ideo nullus certitudinaliter potest scire se habere caritatem; sed potest ex aliquibus signis probabilibus conjicere." (Super Enviado, Lib. 1 d. 17 q. 1 AC 4 co. ) Os sinais que indicam a presença da caridade são indicados pelo s. Thomas já neste texto: “Dicendum, quod aliquis habens caritatem potest ex aliquibus probabilibus signis Conicere se caritatem habere; utpote cum se ad spiritualia opera paratum videt, et mala efficaciter detestari, et per alia huiusmodi quae caritas in homine facit. (De veritate, q. 10 AC 10 co.) Portanto, o fato de a pessoa estar preparada para as obras espirituais e detestar efetivamente o mal e outros sinais semelhantes são sinais de caridade na alma. Explique s novamente. São Tomás que os sinais que indicam a presença de contrição na alma são a dor pelos pecados passados e a resolução de não pecar no futuro: "Et in such casu non peccat sumendo corpus Christi, quia homo per certitudinem scire non potest utrum sit vere contritus. Sufficit tamen si in se signa contritionis inveniat, puta ut doleat de praeteritis et proponat cavere de futuris”. (III, q. 80 AC Resposta à objeção 4) Ressaltamos que para s. A contrição de Tomás implica a graça santificante, pois estes que acabamos de indicar são sinais de graça na pessoa e de caridade, portanto são sinais que se combinam com os anteriores para ter uma imagem ainda mais precisa do estado de uma alma, para entender se em que haja verdadeiramente graça, caridade e contrição. Em outro texto, s. Tomás, falando do exame que o homem é chamado a fazer para ver se tem graça e caridade e, portanto, pode receber a Eucaristia, oferece o tratamento mais completo desses sinais que indicam que a caridade e a vida de graça estão na alma: “ Probet seipsum homo. Apostolus hic adhibet salutare consilium, ubi tria facit: first dat consilium, secundo consilii rationem assignat: qui enim manducat, tertio probat rationem ipsam: ideo inter vos. Dicit ergo primo: ex quo periculum imminet si indigne accipiatur corpus Christi, quod est faciendum? Libra? Probet seipsum homo, idest examt conscientiam suam, Gal. VI: opus suum etc., II Cor. XIII: vosmetipsos probate et cetera. Et nota quod sunt quattuor signa per quae potest homo seipsum probare utrum dignus sit sumere corpus Christi, licet non possit esse certus utrum hate vel amore dignus sit: primum est si libenter audit verba Dei, Io. VIII: qui est ex Deo verba Dei audit; secundum est si inveniatur promptus ad opera caritatis, Io. XIV: si diligitis me, sermo etc.; tertium si detestetur peccata praeterita, Ier .: peccata praeterita non nocent si non placent, Ps.: peccatum meum contra me est sempre; quarto si vadit cum relativo a non pecandi, Eccli. XXI: fios pecaminosos etc. Et tunc, si haec quattuor signa invenit in se, accedat et de pane illo edat et de calice bibat, Cant. V: comedite amici et cetera." (Super I Cor., Reportatio Reginaldi de Piperno cap. 11 v. 28) Sta. Tomé, no texto que acabamos de apresentar, diz-nos, portanto, que o Apóstolo nos oferece aqui um conselho importante: é necessário examinar a própria consciência antes de receber a Eucaristia e os s. O doutor especifica que há quatro sinais pelos quais o homem pode entender se é digno de receber a Eucaristia: se ele escuta de bom grado a Palavra de Deus porque, segundo o Evangelho, “quem é de Deus ouve as palavras de Deus”. JN 8,47); se está pronto para as obras de caridade, porque o Evangelho diz: "Se alguém me ama, guardará a minha palavra" (Jo. 14,23:XNUMX) e "Se me amais, guardareis os meus mandamentos" (Jo. 14, 15); se detesta os pecados passados porque, segundo o Salmo 50, 5: "peccatum meum contra me est sempre"; se ele procede com o propósito de não pecar porque está escrito no livro de Sirach: “Filho, você pecou? Não faça isso de novo e peça perdão pelos seus pecados passados. 2 Como antes uma cobra, fuja do pecado: se você se aproximar, ela o morderá. ”(Sir.
Destaco que S. Tomé diz que é sinal de caridade que os fiéis estejam prontos para as obras de caridade, porque o Evangelho diz: "Se alguém me ama, guardará a minha palavra" (Jo 14,23) e "Se me amais, guardará os meus mandamentos” (Jo 14, 15), os textos que s. Os relatos de Tomás indicam obviamente que as obras de caridade de que fala são antes de tudo as ações segundo os programas, quem tem caridade está disposto a observar a Palavra de Cristo e seus mandamentos e não começar ou continuar uma vida de adúltero, ou como um assassino, etc. Na Soma Teológica s. Tomé dirá (I-II q. 112 a.5) que: o fato de uma pessoa estar em graça pode ser conhecido por revelação ou por certos sinais; nesta passagem da Suprema Teológica S. Tomás acrescenta aos sinais já vistos o fato de que a pessoa não tem consciência de ter cometido pecados mortais, na verdade ele diz que os sinais que indicam que uma alma tem caridade são: percepção de encontrar prazer em Deus e desprezar as coisas do mundo , não estar ciente de ter cometido algum pecado mortal.
Quanto S. Thomas disse sobre os indicadores da caridade está ligado com o que ele mesmo diz em outro artigo (cfr. II-IIae q. 24 a. 11) O Espírito Santo, especifica o s. Doutor, move a alma a amar a Deus e não a pecar, o Paráclito com sua influência preserva aqueles a quem move como deseja, imunes ao pecado. A caridade não pode fazer nada além do que pertence à sua essência, portanto não pode pecar de forma alguma, a caridade que pudesse faltar em sua própria natureza de caridade não seria a verdadeira caridade, sim. Gregório disse a esse respeito que "o amor de Deus, se existe, faz grandes coisas: se deixa de fazê-las, não há caridade" ("Quadraginta Hom. In Evangel.", L. II, h. XXX, PL. 76, 1221). A caridade tem um propósito intrínseco de realizar grandes coisas. A caridade, de acordo com a natureza do seu ato, exclui todos os motivos para o pecado.
Pertence a um terno, diz S. Thomas, para empurrar o poder para agir, pois o vestido faz o que lhe convém parecer bom, e ruim quando se opõe a ele... [50]
O artigo em questão nos oferece um esclarecimento sobre a afirmação segundo a qual: "..." o amor de Deus, se existe, faz grandes coisas: se deixa de fazê-las, não há caridade "." [51]
Aqui S. Thomas especifica que esta declaração de St. Gregório quer dizer que enquanto a alma tem caridade, esta leva a pessoa a fazer grandes coisas, quando ao invés a alma perde a caridade ela não faz mais grandes coisas.
O que dissemos deve ser integrado com o que s. Tomás afirma na Summa Theologica onde pergunta especificamente: pode o homem saber que tem graça? Explique S. Tomás neste artigo (cf. I-II q. 112 a.5) que as realidades que se encontram na alma por sua essência são conhecidas com um conhecimento experimental, pois o homem através dos atos experimenta os princípios internos de tais operações. É assim que conhecemos a vontade pelo ato de querer, e conhecemos a vida pelos atos da vida, pois dos atos conhecemos os princípios desses atos, dos efeitos voltamos às causas (cfr. I-II q. 112 a. 5ad 1m), portanto, do ato pelo qual a pessoa voluntariamente escuta a Palavra de Deus, do ato pelo qual a pessoa está pronta para as obras de caridade, do ato pelo qual a pessoa detesta os pecados passados, do ato pelo qual tal pessoa procede com o propósito de não pecar e do ato pelo qual a pessoa não tem consciência de ter cometido pecados graves, a própria pessoa pode entender que há caridade nela (ver Super I Cor., Reportatio Reginaldi de Piperno cap. 11 v. 28; I-II q. 112 a.5ad 1m)
Ressalto que, como vimos acima quando tratamos da contrição e da resolução de não pecar, esse propósito inclui, também segundo S. Tomé, a intenção de fugir das ocasiões de pecado, portanto, naqueles que têm a verdadeira caridade, este santo propósito também se manifesta.
O ensino de S. Thomas é, portanto, que se há caridade na alma e o Espírito Santo com ela, essa presença se manifesta nos atos da pessoa; quando não há mais tal presença, ela não pode se manifestar; se há caridade, ela se manifesta através dos sinais que vimos acima.
Ressalto que quem verdadeiramente tem caridade está disposto a viver na Lei de Deus e tem um verdadeiro ódio, uma verdadeira aversão pelo pecado, especialmente se for grave e, portanto, por atos objetivamente graves, isto é, gravemente contrários ao Lei.
O Catecismo Tridentino afirma no n. 249: “Como a contrição perfeita é um ato de caridade que procede do temor filial, segue-se que a medida da contrição deve ser a caridade. Como a caridade com que amamos a Deus é a maior, segue-se que a contrição deve trazer consigo uma dor de alma muito veemente. Se queremos amar a Deus acima de tudo, devemos também detestar acima de tudo o que nos distancia dele.
Deve-se notar aqui que a Escritura usa os mesmos termos para expressar a extensão da caridade e da contrição. De fato, ele diz da caridade: "Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração" (Dt 6,5; Mt 22,37; Mc 12,30; Lc 10,27); da segunda o Senhor diz pela boca do profeta: "Arrependei-vos de todo o vosso coração" (Jo 2,12).
Em segundo lugar, como Deus é o primeiro dos bens a serem amados, o pecado é o primeiro e o maior dos males a odiar. Portanto, a mesma razão que nos obriga a reconhecer que Deus deve ser amado supremamente também nos obriga a trazer o maior ódio ao pecado. Ora, que o amor de Deus deve prevalecer sobre tudo, de modo que não é lícito pecar nem guardar a vida, estas palavras do Senhor mostram abertamente: "Quem ama seu pai ou sua mãe mais do que a mim, não é digno de mim" (Mt 10,37); "Quem quiser salvar a sua vida vai perdê-la" (Mt 16,25; Mc 8,35). " (Do Catecismo de Trento n.249) A caridade nos faz amar a Deus de maneira suprema e nos opõe radicalmente aos atos objetivamente contrários à sua Lei. A caridade nos faz amar a Deus supremamente e nos faz odiar o pecado supremamente, portanto nos faz propor nunca pecar.
A verdadeira caridade leva, em particular, os divorciados recasados a amar supremamente a Deus, a observar sua Lei e, portanto, a se opor radicalmente a atos que são objetivamente contrários à sua Lei, como o adultério, etc. Deus deve ser amado acima de tudo e, portanto, a implementação da sua Lei deve estar acima de tudo, por outro lado, é preciso sobretudo se opor aos atos que vão contra sua Lei, especialmente se tais atos forem graves.
O Catecismo de S. Pio X afirma nesta linha: “720. Por que a dor tem que ser grande?
A dor deve ser a maior, porque devemos considerar e odiar o pecado como o maior de todos os males, sendo uma ofensa a Deus o maior bem”.
Santo Afonso afirma: "Ele, o Verbo Eterno, tanto amava seu Pai, tanto odiava o pecado, cuja malícia bem conhecia: para tirar o pecado do mundo e não ver mais ofendido seu amado Pai, ele veio à terra e se tornou homem, e se comprometeu a sofrer tão dolorosa Paixão e morte”.[52]
Isso também produz em nós a verdadeira caridade: um ódio supremo contra os atos que vão contra a Lei de Deus, um ódio supremo que leva a pessoa a querer perder tudo ao invés de pecar!
Lembro-me que nesta linha s. Paulo na carta aos Gálatas cap. 5 fala dos frutos do Espírito e diz claramente que o fruto do Espírito Santo: é caridade, alegria, paz, magnanimidade, benevolência, bondade, fidelidade, mansidão, domínio próprio... O Espírito Santo produz em nós o bem e frutos santos, a vida de graça produz bons e santos frutos e entre esses frutos não pode faltar, com a caridade, o compromisso radical de seguir a Lei divina, a oposição aos atos que vão contra a Lei de Deus, o santo ódio ao pecado, e, portanto, a resolução de seguir a vontade de Deus e não pecar novamente.
São Tomás nesta linha afirma que os frutos do Espírito Santo são os atos santos que o próprio Espírito Santo, quando está em nós, nos leva a fazer, portanto atos de caridade e de todas as santas virtudes com ele e não atos de adultério ou homossexualidade (cf. I-II q. 70 a. 1); atos de compromisso radical para seguir a lei divina, atos de oposição a atos que vão contra a lei de Deus, atos de santo ódio pelo pecado e, portanto, atos de propósito para seguir a vontade de Deus, não pecar mais e fugir das ocasiões futuras de pecado.
Dos frutos se reconhece a bondade da árvore, diz o Evangelho (Mateus 7, Lucas 6) e precisamente dos frutos, isto é, dos atos e sinais que indiquei até agora, fica claro se na alma do uma pessoa há graça e caridade. , v. Tomás especifica que com base nos sinais de caridade, contrição ou atração mencionados acima, o sacerdote pode absolver o pecador “Constat enim quod dominus Lazarum alzitatum discipulis solvendum mandavit; ergo discipuli absolvente. Per hoc ergo non ostenditur quod sacerdos dicere non debeat: ego te absolvo, sed quod eum non debeat absolvere in quo signa contritionis non videt, per quam homo vivificatur interius a Deo culpa remissa. ("De forma absolutionis", cap. 2 co.). E adiciona s. Tomás que àqueles em quem não vê sinais de contrição, que são a dor pelos pecados cometidos e a resolução de não pecar, o sacerdote não deve dar a absolvição "Ex quo etiam patet quod non est periculosum sacerdotibus dicere: ego te absolvo, illis in quibus signa contritionis vident, quae sunt dolor de praeteritis et propositum de cetero non pecandi; alias absolvere non debet." ("De forma absolutionis", cap. 3 co.)
Destaco que, segundo S. Tommas, para aqueles em quem não vê sinais de contrição, que são a dor pelos pecados cometidos e a resolução de não pecar, o padre não deve dar a absolvição sacramental.
Concluindo, a consciência moral cristã pode julgar corretamente sobre seu estado de graça presente por meio de sinais e esses sinais podem ser conhecidos, de certa forma, até mesmo pelo confessor, e o confessor não tem que absolver se não vir certos sinais. na alma (cfr. "De forma absolutionis", cap. 2 co.) Portanto, por que uma pessoa, com base nas palavras de S. João Paulo II, diga ele com a consciência reta, iluminada pela fé, e com certa certeza, ainda que não absoluta, que está na graça de Deus, é necessário que a própria pessoa examine, guiada pela fé e doutrina correta, vários sinais que emergem de sua alma e que indicam a presença da graça, igualmente por sinais que emergem da alma, e seguindo a sã doutrina sobre a Confissão, o Confessor pode ver se a alma está contrito ou fricção por pecados e, portanto, pode absolvê-lo válida e sacramentalmente. Entre esses sinais que indicam que há caridade na alma, destaquei em particular a aversão radical ao pecado e, portanto, a resolução séria, eficaz e sobrenatural de não mais pecar e, portanto, de não praticar atos objetivamente graves; o Espírito Santo, se guia uma alma pela caridade, faz com que essa alma se oponha radicalmente ao que vai contra a Lei de Deus e, portanto, se oponha radicalmente ao pecado e, sobretudo, ao pecado grave. Acrescento que, mesmo no caso de uma alma ser fricção pelos pecados, o Espírito Santo desperta nela uma aversão radical pelo pecado e, portanto, a resolução séria e eficaz de não mais pecar e, portanto, de não realizar atos objetivamente graves. Mons. Fernández não fala desses sinais muito importantes e indicativos, seu tratamento está seriamente incompleto. Mons. Fernández que em outras passagens relata as afirmações de S. Thomas, aqui não o menciona, mas o Doutor Angélico é esclarecedor sobre este ponto de doutrina e o Concílio de Trento e s. João Paulo II, que Mons. Fernández, eles certamente não pretendiam negar, mas sim confirmar a validade dessas declarações do s. Tomás, feito com base na doutrina da Bíblia, pela qual a presença da graça em nós pode ser conhecida por meio de sinais, incluindo a resolução de não pecar... Citação s. Tomás, porém, quer dizer referir-se à sua doutrina e, de modo mais geral, à sã doutrina, de modo que entre os sinais pelos quais o homem pode entender se é digno de estar na graça estão o amor de Deus e sua Lei, a detestação dos atos contrários à a Lei de Deus (e, portanto, dos pecados), o propósito de viver de acordo com a Lei de Deus, o propósito de não pecar no futuro e fugir das próximas ocasiões de pecado. Citações. Tomás quer também referir-se à sua doutrina de que, se o sacerdote não vê no penitente a intenção de não pecar e de fugir à ocasião do pecado e, portanto, a disposição para seguir os mandamentos, não deve absolver o penitente (cf. "De forma absolutionis", cap. 2 co.) Cite s.
Tudo isso que acabamos de dizer dá um golpe fatal na "mudança de paradigma" que o Papa Francisco está realizando... consciente ou inconscientemente Mons. Fernández evitando mencionar s. Thomas evitou mostrar o que destaca claramente alguns erros que o Papa Francisco espalha através da Amoris Laetitia e que Mons. Fernández apoia.
Deus nos ilumine cada vez melhor.
b, 1,2) O julgamento da consciência moral sobre o futuro e a disposição moral de quem aceita cometer atos graves, contrários à Lei de Deus.
No que diz respeito ao julgamento da consciência moral cristã sobre o futuro, é evidente, pelo que dissemos alguns parágrafos antes, que ela não pode julgar que lhe é permitido praticar atos objetivamente graves, como adultério, assassinato, etc.
Ninguém concede Deus para fazer o que vai contra suas Leis.
Os mandamentos negativos da lei divina, como vimos, são obrigatórios semper et pro sempre, portanto, ninguém está isento de propor observá-los semper et pro sempre.
Além disso, o fato de no passado ter pecado venialmente cometendo atos objetivamente graves não lhe permite evitar propor não cometer tais atos no futuro e, portanto, sentir-se praticamente isento de propor viver os mandamentos que proíbem tais atos.
O Espírito Santo e, portanto, a fé, a graça e a caridade não toleram que a consciência moral cristã julgue que Deus a deixa realizar atos objetivamente graves.
O Espírito Santo e, portanto, a fé, a graça e a caridade não toleram que a consciência moral julgue que a pessoa pode continuar a praticar atos objetivamente graves.
O Espírito Santo e, portanto, a fé, a graça e a caridade não toleram que a pessoa não se proponha séria e sobrenaturalmente a não praticar atos objetivamente graves.
A consciência moral cristã, regulada pela verdadeira fé e pelo Espírito Santo, sabe que Deus chama a pessoa a viver segundo os mandamentos e, portanto, esta consciência julga sinceramente que ela não pode continuar a praticar atos objetivamente graves, por isso orienta a pessoa a se propor séria e radicalmente não cometer atos objetivamente graves.
O que acaba de ser dito é clara e radicalmente contrário ao que Amoris Laetitia e Mons. Fernández; também nisso, portanto, sua doutrina é radicalmente oposta à sã doutrina.
Deus intervenha.
Nesta linha deve-se destacar que o povo do qual Mons. Fernández fala e do qual ele diz que não podem se propor a realizar tais atos objetivamente maldosos com "convicção", são pessoas que permanecem em uma convivência mais uxorio ao optar por fazê-los, de certa forma fazem essa "escolha de vida" (p. 464), ou seja, optam por continuar a praticar atos objetivamente sérios; sua escolha faz parte do que na boa moral se define como voluntário positivo ou negativo: a pessoa quer fazer positivamente um determinado ato ou deixa de fazer o que deve para evitá-lo... As pessoas mencionadas por Mons. Fernández, são pessoas evidentemente capazes de agir, de querer, podem de fato implementar uma maior generosidade para com seus filhos, ou decidir assumir um compromisso mais intenso como casal pelo bem comum, ou comprometer-se com um amadurecimento no diálogo familiar, ou desenvolver gestos de benefícios mútuos mais frequentes e intensos, etc. (p. 464) agora, essas pessoas, na medida em que desejam fazer positivamente um certo ato objetivamente sério no futuro ou omitem voluntária e conscientemente o que devem fazer para evitá-lo, realizam atos voluntários para um ato objetivamente sério Aja. Veja também o que a boa moral diz sobre a voluntariedade dos efeitos do ato: o efeito de um ato é querido se poderia ou deveria ter sido previsto, se poderia ter sido evitado, se deveria ser evitado.
A respeito de tudo isso, deve-se precisar que a consciência moral cristã, guiada pela fé, condena radicalmente o fato de a pessoa praticar atos voluntários para praticar atos objetivamente graves.
O Espírito Santo, pela graça, caridade e consciência moral cristã, orienta as almas a nunca praticarem atos objetivamente graves contrários à lei divina e, em particular, orienta a vontade de se opor radicalmente à realização de atos objetivamente graves; quem tem caridade e graça está disposto a perder tudo e morrer, em vez de praticar atos objetivamente graves, como adultério, assassinato, etc. !
Significativo nesta linha é o fato de que na situação de grave pecado objetivo em que os divorciados dos quais Mons. Fernández, sua consciência moral não é abordada por Amoris Laetitia e por Mons. Fernández no sentido de optar por se opor radicalmente a atos tão objetivamente graves e rezar por isso... intenso empenho conjugal pelo bem comum, ou com amadurecimento no diálogo familiar, ou com o desenvolvimento de gestos recíprocos mais frequentes e intensos de beneficência, etc. ; este seria o bem possível que Deus quer, segundo Amoris Laetitia n. 303 ... Portanto, é praticamente impossível propor não pecar de maneira objetivamente séria, mas é possível propor fazer outra coisa ... e na linha dessa implementação praticamente impossível da lei de Deus a pessoa, no base da Amoris Laetitia, pode compreender com sinceridade e com certa certeza que Deus quer que continue a praticar atos objetivamente sérios, combinando isso, porém, com alguma boa ação possível.
Portanto, praticamente não é possível propor não pecar de maneira objetivamente séria, mas é possível propor fazer outra coisa... , pode ser difícil, muito difícil: nunca é, porém, impossível. Este é um ensinamento constante da tradição da Igreja "(VS, n. 102) ... O Concílio de Trento afirma que ninguém, por mais justificado que seja, deve considerar-se livre da observância dos mandamentos (cân. 20),
ninguém deve fazer sua essa expressão precipitada e proibida pelos Padres sob pena de excomunhão, ou seja, é impossível ao homem justificado observar os mandamentos de Deus (cân. 18 e 22).[53] o Catecismo da Igreja Católica afirma no n. 2072: “Uma vez que enunciam os deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo, os Dez Mandamentos revelam, no seu conteúdo essencial, graves obrigações. São essencialmente imutáveis e obrigam sempre e em toda parte. Ninguém poderia dispensá-los. Os Dez Mandamentos estão gravados por Deus no coração do ser humano”.
As declarações de Mons. Fernández e Amoris Laetitia são claramente uma colossal perversão da doutrina católica.
Obviamente, dado que o Papa e seus seguidores devem passar esta perversão como um desenvolvimento da doutrina, Mons. Fernández afirma que o que o Papa Francisco indica é um discernimento "pessoal e pastoral" (Amoris Laetitia n. 300), que exige também levar muito a sério "o ensinamento da Igreja e as orientações do Bispo" (Amoris Laetitia n. 300) e supõe a consciência "corretamente formada" (Amoris Laetitia n. 302) que não pretende criar a verdade como quer, nem adaptá-la aos seus desejos.
Na realidade, o que o Papa Francisco diz e o que Fernández sustenta não tem nada a ver com o ensinamento que a verdadeira Igreja difunde, não tem nada a ver com a verdadeira pastoral católica e com uma consciência cristã corretamente formada, porque é uma traição a Cristo, à da Igreja e da verdadeira consciência cristã!
No que diz respeito às citações de Buttiglione, que Fernández faz em seu artigo sobre Amoris Laetitia (p. 462s), noto que Familiaris Consortio 84[54] diz que os divorciados recasados podem receber a Eucaristia se saem da situação de pecado grave em que se encontram e se propõem a viver segundo o Evangelho; a situação de pecado grave em que se encontram torna-os pecadores notórios, contrários ao Evangelho e escandalosos, por isso não podem receber a Eucaristia; quem está em pecado grave não pode receber a Eucaristia e os pecadores notórios não podem ser admitidos à Eucaristia, como afirma claramente o Código de Direito Canônico (cân. 915) e como afirma também um documento do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos.[55] Tenho a impressão de que Buttiglione não conhece bem o que realmente diz Familiaris Consorto 84 e que está presente apenas parcialmente, no texto citado por Mons. Fernández, o que esta exortação de João Paulo II realmente afirma nesta passagem...
Deus intervenha.
b, 2) Dom Fernández apóia os erros de Amoris Laetitia e critica aqueles que se opõem a eles...
Continuamos nossa análise do texto de Mons. Fernández considerando quem está apoiando e quem está atacando.
Dom Fernández, suposto autor de Amoris Laetitia, apoia "obviamente" as afirmações desta exortação que, como podem ver neste meu livro, se opõem à sã doutrina, à Tradição, especialmente à Veritatis Splendor, e ao art. Tomás, em particular, quanto à obrigatoriedade absoluta dos preceitos negativos do Decálogo e quanto à doutrina da consciência moral, como veremos neste capítulo. Seu artigo de comentário sobre Amoris Laetitia é um assentimento total a tudo o que a Amoris Laetitia afirma, não encontro nele nenhuma relevância crítica para isso. Diante das afirmações do Papa, o monsenhor não sente necessidade de reiterar o fato de que a consciência moral reta, a consciência moral cristã, nunca poderá aceitar que se possa ir contra os preceitos negativos do Decálogo, de fato para o Consciência cristã esses preceitos negativos são absolutamente obrigatórios. Mons. Fernández antes do n. 303 da Amoris Laetitia não sente a obrigação de se opor à afirmação de que “esta consciência pode reconhecer não só que uma situação não responde objetivamente à proposta geral do Evangelho; pode também reconhecer com sinceridade e honestidade o que é no momento a resposta generosa que se pode oferecer a Deus, e descobrir com certa certeza moral que este é o dom que o próprio Deus pede no meio da complexidade concreta dos limites, embora não seja ainda totalmente o ideal objetivo. "... Mons. Fernández com Amoris Laetitia reitera que “este discernimento é dinâmico e deve estar sempre aberto a novas etapas de crescimento e novas decisões que permitam realizar o ideal de forma mais plena”. … Obviamente Mons. Fernández aceita plenamente que a consciência possa reconhecer verdadeiramente com sinceridade e descobrir com certa certeza moral que Deus lhe pede que permaneça na prática de atos objetivamente sérios. O próprio Fernández não fala significativamente de regras obrigatórias absolutas sempre e em todas as circunstâncias ... que, portanto, devem sempre ser obedecidas e implementadas ...
Muitas vezes Mons. Fernández fala de ideal... como neste caso: "De parte del pastor," nunca implica ocultar la luz del ideal mais pleno... Cada Iglesia local irá encontrar
o equilíbrio adequado através da experiência, o diálogo e a guia do Obispo." (p. 466) O ideal permanece... e em relação a ele cada Igreja local deve encontrar o equilíbrio entre rigorismo e frouxidão. Não falamos aqui de normas absolutas, que proíbem o adultério sempre e em todas as circunstâncias... viver em adultério e receber também os Sacramentos obviamente sem se propor a não pecar... nesta linha já não é estranho que na Polónia os Sacramentos sejam negados a pecadores notórios e na Alemanha sejam concedidos publicamente... Segundo Monsenhor Fernández a linha seguida por o Papa é muito exigente; segundo o prelado argentino, seria mais fácil ou mais cômodo aplicar as regras de forma rígida e universal e tirar conclusões sem levar em conta a complexidade da vida concreta das pessoas. Note-se bem: o Bispo argentino não especifica que existem normas absolutas que são intransponíveis sempre e em todas as circunstâncias, afirma que Deus pode pedir a alguém que continue praticando atos objetivamente contrários à sua Lei, afirma que o cristão consciência pode reconhecer com sinceridade e honestidade e com uma certa verdade que Deus lhe pede que permaneça e pratique atos objetivamente graves, para não falar de pecados realmente graves (segundo a sã doutrina, como veremos mais adiante) ... e "obviamente "tudo isso, para Mons. Fernández, é muito exigente, de fato exige que uma pessoa se coloque contra a Lei de Deus e caminhe praticamente para a condenação.
Seguindo sua linha de clara oposição à sã doutrina tradicional, podemos entender melhor contra quem o monsenhor argentino lança seus ataques...
Em primeiro lugar, assinala que o Papa rejeita a afirmação daqueles que "sueñan con una doctrina monolítica defendida por todos sin matices" (EG 40), ou seja, sonham com uma doutrina monolítica defendida por todos sem nuances. Então Mons. Fernández ataca os opositores do Papa Francisco que, em sua opinião, tentam forçar os outros a assumir uma certa lógica, dentro da qual não há saída e, portanto, submeter o Evangelho a uma espécie de matemática teológica e moral, para que não haja não há escolha a não ser aceitar toda a lógica e consequências dessa maneira de usar a razão; canonizariam um certo tipo de raciocínio, uma filosofia à qual o Evangelho e toda a Igreja deveriam se submeter; para eles uma certa razão ocupa o lugar do Evangelho e da ação do Espírito em sua Igreja e as Escrituras serviriam apenas para ilustrar a lógica “daquela” razão, administrada por um grupo oligárquico de filósofos da moral, ou seja, de eticistas.
O Evangelho, no entanto, continua o monsenhor não está encerrado em uma filosofia, mas está acima dela, e se uma certa maneira de usar a razão for absolutizada, somente aqueles que possuem essa estrutura mental poderão interpretar a Revelação, e eles também se colocam acima do Papa, mas assim se perde a visão sobrenatural da Igreja e do ministério petrino.
Devemos nos perguntar: quem seriam esses racionalistas e traidores do Evangelho de que Mons. Fernández?
O ataque de Mons. Fernández parece, infelizmente, muito claramente dirigido à sã moral católica sustentada por Mons. Melina e aqueles que estão em sua linha, então pelos professores do Instituto João Paulo II que alguns anos depois de Amoris Laetitia o Papa Francisco substancialmente "reformou", ou seja, deformou, removendo alguns professores incluindo Mons. Melina e P. Noriega Bastos e inserindo outros teólogos que seguem a linha do próprio Papa...
Deve-se notar que Mons. Melina e outros desta linha seguem a Tradição e S. Thomas que fala muito sobre consciência...
O ataque de Mons. Fernández parece ser dirigido de forma mais geral contra a Veritatis Splendor (nunca mencionada em Amoris Laetitia) e seus seguidores e, portanto, mais geralmente ainda contra a Tradição da Igreja, especialmente contra as afirmações magistrais das últimas décadas, e contra as de S. Tomás de Aquino, no tema da consciência moral e das normas morais absolutas que são sempre obrigatórias e para todos... também contra as afirmações magistrais dos últimos Papas... por isso não é estranho que Mons. Fernández vai com discrição contra tudo isso, pois está do lado de Amoris Laetitia ...
O ataque de Mons. Fernández parece particularmente dirigido contra aqueles que, com base na sã doutrina, criticaram a Amoris Laetitia...
Dom Fernández justifica seu ataque afirmando que esses autores sonham com uma doutrina monolítica defendida por todos sem nuances... e submetem praticamente o Evangelho à razão, ou seja, são racionalistas, e perdem a visão sobrenatural da Igreja e da o ministério petrino.
Na realidade, aqueles que reafirmam a sã doutrina e criticam com razão os erros da Amoris Laetitia são ordinariamente baseados na Escritura interpretada pela Sagrada Tradição, porém, a própria Escritura se refere à Tradição, como vimos acima e como mostra ao afirmar s. Paulo (2Ts 2,15, e sobretudo 1Cor 11,23) ... ao invés, é Amoris Laetitia quem discretamente deixa de lado a Tradição, como veremos cada vez mais, e até deixa de lado a lei divina revelada com sua clareza e imperativo para afirmar a lei natural e, portanto, a razão humana... portanto, é Amoris Laetitia quem se distancia da Sagrada Escritura e do Evangelho. Além disso, a doutrina tradicional está profundamente enraizada na Bíblia que a Tradição interpretou precisamente... reconhecer que Deus ele chama para realizar atos objetivamente sérios contra sua Lei. São Tomás precisamente com base nas afirmações bíblicas segue a linha tradicional e a fortalece. A escola teológica que está ligada a Melina, Caffarra e, portanto, ao Instituto João Paulo II seguiu a Bíblia e a Tradição, e o apoio de Bento XVI a Mons. Melina deve ser entendida neste sentido como o suporte para um teólogo que seguiu a Tradição e serviu à Igreja na difusão da Verdade. Benedetto “… desejava receber o Prof. Mons. Livio Melina em audiência privada. Depois de uma longa discussão sobre os recentes acontecimentos do Pontifício Instituto João Paulo II, concedeu sua bênção, expressando sua solidariedade pessoal e assegurando sua proximidade na oração "... Bento XVI" sempre acompanhou de perto o trabalho de Dom Melina na cátedra de teologia moral fundamental”, pe. Juan José Pérez-Soba, professor de teologia pastoral e diretor de pesquisa internacional em teologia moral do Instituto. ...
Joseph Ratzinger, mais tarde eleito Papa Bento XVI, escreveu em 1998 para elogiar o trabalho de Melina na teologia moral e, em 2003, participou de uma conferência sobre a encíclica Veritatis splendor, organizada pelo departamento acadêmico de Melina no Instituto João Paulo II. [56]
Nesta linha podemos compreender que, na realidade, as pesadas declarações de Mons. Fernández contra aqueles que se opõem aos erros do Papa Francisco recaem sobre o próprio monsenhor... na verdade, não são os opositores que se desviam da Palavra de Deus, mas Fernández e o Papa Francisco, infelizmente.
Além disso, o artigo de Mons. Fernández está cheio de erros claros que apontei em vários pontos deste livro e que denotam a base doutrinal bastante precária e desviante deste artigo do qual Mons. Fernández lança seus bumerangues, que de fato retornam pesadamente ao remetente... Tal base desviante da sã doutrina parece ser um fundamento "digno" da Amoris Laetitia, infelizmente, por isso não é estranho que Mons. Fernández é considerado o autor oculto desta exortação.
Deus intervenha!
10) Erros do Cardeal Vallini e do Cardeal Müller sobre os divorciados recasados que estão convencidos em consciência da nulidade do primeiro casamento.
Peçamos à Santíssima Trindade luz para nos guiar para e na Verdade.
Apresento aqui o que considero importante e necessário para refutar algumas declarações do Cardeal Müller e do Cardeal Vallini sobre a possibilidade de dar a Comunhão Eucarística a alguns divorciados recasados que acreditam que seu casamento é nulo, mas não obtiveram uma sentença de nulidade do Igreja.
Vejamos em primeiro lugar as afirmações do Cardeal Vallini expostas no documento com o qual implementa na Diocese de Roma as diretrizes papais que surgiram de Amoris Laetitia: "Mas quando as circunstâncias concretas de um casal o tornam viável, isto é, quando o seu caminho de fé é longo, sincero e progressivo, propõem-se a viver em continência; se então esta escolha é difícil de praticar para a estabilidade do casal, a Amoris Laetitia não exclui a possibilidade de aceder à Penitência e à Eucaristia (notas AL 329 e 364). Isso significa alguma abertura, como no caso em que há certeza moral de que o primeiro casamento foi nulo, mas não há provas para provar isso em juízo; mas não no caso em que, por exemplo, a própria condição é ostentada como se fosse parte do ideal cristão, etc.”[57]
Examinemos, portanto, o que diz o Cardeal Müller no ensaio introdutório ao texto do prof. Buttiglione “Respostas amigáveis aos críticos de a alegria" e. Ares, nas págs. 23ss, quando afirma: “A vontade matrimonial real desempenha, portanto, um papel fundamental no processo de nulidade matrimonial. No caso de uma conversão em idade madura (de um católico que o seja apenas na certidão de batismo), pode acontecer que um cristão esteja convencido em consciência de que seu primeiro vínculo, mesmo que tenha ocorrido na forma de um casamento em Igreja, não era válido como sacramento e que seu vínculo matrimonial atual, animado pelos filhos e com uma convivência amadurecida ao longo do tempo com seu atual parceiro, é um casamento autêntico diante de Deus. Talvez isso não possa ser comprovado canonicamente por causa do contexto material ou para a cultura da mentalidade dominante. É possível que a tensão que aqui se produz entre o estatuto público-objectivo do "segundo" matrimónio e a culpa subjectiva abra, nas condições descritas, o caminho para o sacramento da penitência e da Sagrada Comunhão, passando por um discernimento pastoral na foro interno. . ... Se o segundo vínculo fosse válido diante de Deus, as relações matrimoniais dos dois parceiros não constituiriam nenhum pecado grave, mas sim uma transgressão à ordem pública eclesiástica por terem violado irresponsavelmente as regras canônicas e, portanto, um pecado leve . " [58] O próprio Cardeal Müller em um artigo recente afirmou na mesma linha: "Um caso de natureza completamente diferente surge se, por razões externas, é impossível esclarecer canonicamente o status de uma união, como quando um homem tem prova de que o seu O suposto casamento com uma mulher era inválido, embora por algum motivo ele não possa apresentar essa prova no foro eclesiástico. Este caso é bem diferente daquele de uma pessoa validamente casada que pede o sacramento da Penitência sem querer abandonar uma relação sexual estável com outra, seja em situação de concubinato ou "casamento" civil, o que não é válido diante de Deus e do Igreja. Enquanto nesta última situação há uma contradição com a prática sacramental da Igreja (questão de direito divino), no primeiro caso a discussão incide sobre como determinar se o matrimônio é nulo ou não (questão de direito eclesiástico). [59]
Além disso, o Cardeal Müller apresentou praticamente as mesmas declarações em uma entrevista concedida ao jornal La Stampa e mais precisamente a Andrea Tornielli, lemos nesta entrevista estas palavras do teólogo alemão: boas razões, da nulidade do primeiro casamento, embora não é possível oferecer prova canônica. Neste caso, o matrimônio válido diante de Deus seria o segundo e o pároco poderia conceder o sacramento, certamente com as devidas precauções para não escandalizar a comunidade dos fiéis e não enfraquecer a crença na indissolubilidade do matrimônio”.[60]
Deus nos ilumine.
Em primeiro lugar, notamos que o famoso canonista Cardeal Burke afirmou “… o próprio Cristo declarou que não veio para destruir” a riquíssima herança da Lei e dos Profetas “mas para cumpri-la (cf. Mt 5, 17.). De fato, o Senhor nos ensina que é a disciplina que abre o caminho para a liberdade no amor a Deus e ao próximo. (…) É evidente que a disciplina da Igreja nunca pode estar em conflito com a doutrina que nos chega em uma linha ininterrupta dos Apóstolos. De fato, como observou o Papa São João Paulo II, “na realidade, o Código de Direito Canônico é extremamente necessário para a Igreja” (“Ecclesiae omnino necessarius est.” SDL, p. Xii. Versão italiana: SDLIt, p. 64.) . Por causa da estreita e inseparável relação entre doutrina e direito, lembrou que o serviço essencial do direito canônico à vida da Igreja exige que as leis sejam observadas e, para isso, "a expressão das normas deve ser precisa, e para que estivessem alicerçados em um sólido fundamento jurídico, canônico e teológico"[61]
O Cardeal Herranz, nesta linha, afirmou: "... O Direito pertence, como organizador necessário da estrutura social do Povo de Deus, ao" Mistério Ecclesiae ", E testemunha, como Paulo VI decidiu com uma frase lapidar, que:" Vita ecclesialis sine ordinatione iuridica nequit exsistere - A vida da Igreja não pode existir sem uma ordem jurídica "[62] …. As leis canônicas, assim como a atividade administrativa e judiciária eclesiástica, aparecem assim como instrumentos indispensáveis dessa ordem justa, cuja base essencial se encontra na própria constituição divina da Igreja. … João Paulo II… disse: “A justiça é o princípio fundamental da existência e convivência dos homens, assim como da comunidade humana, da sociedade e dos povos. Além disso, a justiça é o princípio da existência da Igreja, como Povo de Deus”[63]. Nesta justiça do Povo de Deus, elevada mas não substituída pela caridade, a "magna Discipline Ecclesiae" encontra o seu fundamento perene... [64]
A vida da Igreja não pode existir sem uma ordem jurídica que permita que tudo seja feito com a devida ordem e a Escritura diz, nesta linha: "Mas tudo deve ser feito com dignidade e com ordem" (1 Cor. 14,40).
Notamos também que o Cardeal Vallini e o Cardeal Müller não citam nenhum texto da Tradição sobre o qual baseiam suas afirmações, de fato, como veremos, a Tradição vai no sentido radicalmente oposto... Doutrina da Fé intitulada "Carta sobre a indissolubilidade do matrimônio"[65] . Neste texto afirma-se: "Quanto à admissão aos Sacramentos, os Ordinários locais devem, por um lado, convidar à observância da disciplina vigente da Igreja e, por outro, velar para que os pastores de almas tenham particular preocupação com quem vive em união irregular, aplicando na solução de tais casos, além de outros meios justos, a prática aprovada pela Igreja no foro interno.” como você pode ver, este texto fala de uma prática aprovada... e a prática aprovada indicada pelo documento é aquela especificada em 21 de março de 1975 por Mons. Hamer, na «Littera circa partecipationem» disponível em J. Ochoa “Leges Ecclesiae post Codicem iuris canonici editae”, Ediurcla, vol, VI, 1987, n. 4657, pág. 7605, aqui estão as palavras de Mons. Hamer: “Esta frase [probata Ecclesiae praxis] deve ser entendida no contexto da teologia moral tradicional. Esses casais [de católicos que vivem em uniões conjugais irregulares] podem ser autorizados a receber os sacramentos sob duas condições: que procurem viver de acordo com as exigências dos princípios morais cristãos e que recebam os sacramentos em igrejas onde não são conhecidos, de modo que para não criar nenhum escândalo".
Então. 84 da Familiaris Consortio reitera esta probata praxis quando afirma, como já vimos: “A Igreja, porém, reafirma a sua prática, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir os divorciados recasados à comunhão eucarística. ... A reconciliação no sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - só pode ser concedida a quem, arrependendo-se de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, está sinceramente disposto a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do casamento. Isto implica, concretamente, que quando um homem e uma mulher, por motivos graves - como, por exemplo, a educação dos filhos - não podem cumprir a obrigação de separação, "se comprometem a viver em plena continência, isto é, abster-se dos atos próprios dos esposos "(João Paulo PP. II, Homilia de encerramento do VI Sínodo dos Bispos, 7 [25 de outubro de 1980]: AAS 72 [1980] 1082)".[66]
A carta enviada pelo Cardeal Ratzinger ao "The Tablet" também vai ao encontro do que foi dito até agora.[67] em que encontramos indicações precisas para resolver os casos daqueles que consideram seu casamento certamente inválido, mas não podem provar tal nulidade, apresentamos abaixo em resumo e com nossa tradução resumida o conteúdo desta carta. O Cardeal diz, em primeiro lugar, que a "solução do foro interno" (solução no foro interno sacramental, em particular, que diz respeito aos casamentos que são conhecidos como inválidos, mas tal invalidade não pode ser provada judicialmente) que é considerada uma forma de resolver a questão da validade de um casamento anterior, o Magistério nunca aceitou o uso ("o Magistério não autorizou o seu uso") por vários motivos, incluindo a contradição intrínseca de querer resolver algo no foro interno que, por sua natureza, diz respeito ao exterior fórum e, portanto, tem grandes consequências para o fórum externo; o matrimónio não é um acto privado e tem profundas implicações tanto para os cônjuges como para os seus filhos e também para a sociedade civil e cristã. Somente o foro externo, continua o Cardeal Ratzinger, pode dar uma garantia real àquele que se candidata, e que não é parte desinteressada, de que ele próprio não é culpado de "querer justificar-se"; só o foro externo pode dar resposta aos direitos e solicitações do outro cônjuge da união anterior e em caso de declaração de nulidade pode possibilitar a celebração de matrimónio canonicamente válido e sacramental. Os numerosos abusos, continua o Prefeito da Congregação Romana, cometidos em muitos países sob o título de "solução do foro interno" mostram que ela não funciona, por isso a Igreja no Código de Direito Canônico divulgou os critérios para a admissibilidade dos depoimentos e provas nos tribunais que tratam de casamentos, para que não surja o pedido de “solução de foro interno”; em alguns casos extremos em que não é possível recorrer ao Tribunal e surge um problema de consciência, pode-se recorrer à Sagrada Penitenciária. Dom Hamer, em sua carta de 1975, o Cardeal Ratzinger especificou mais adiante, falando de casais divorciados e recasados cujo casamento não foi declarado nulo, quando afirma que podem ser admitidos a receber os Sacramentos ".. se tentarem viver de acordo com as indicações dos princípios morais cristãos”, não significa outra coisa senão que se abstêm, como S. João Paulo II, dos "atos próprios dos esposos"... esta severa norma é um testemunho profético da fidelidade irreversível do amor que une Cristo à sua Igreja e mostra também que o amor dos esposos se incorpora na verdadeira amor de Cristo (Efésios 5, 23-32). Também em 1973 a Congregação para a Doutrina da Fé em documento visto acima[68] sobre o casamento ele se referiu à "prática aprovada", esta prática afirma o Card. Ratzinger é aquela segundo a qual os divorciados recasados podem ser admitidos a receber os sacramentos se arrependidos de seus pecados se propõem a abster-se "dos atos próprios dos cônjuges " , mesmo que em alguns casos não possam interromper a coabitação, e todo escândalo é evitado. Sublinho que em alguns casos extremos em que surge um problema de consciência, ao contrário do que o Cardeal Müller parece afirmar, não é o confessor individual que pode resolver o problema, mas a Sagrada Penitenciária, à qual o sacerdote deve recorrer; e em todo caso o Magistério nunca aceitou o uso da "solução do foro interno" por vários motivos entre os quais há a contradição intrínseca de querer resolver no foro interno algo que por sua natureza pertence ao foro externo e tem tão grande consequências para o furo externo; o matrimónio não é um acto privado e tem profundas implicações tanto para os cônjuges como para os seus filhos e também para a sociedade civil e cristã.
Leia o texto a seguir, que é posterior à carta que acabamos de ver do Cardeal Ratzinger:
“Se os divorciados se casaram novamente no civil, encontram-se em uma situação objetivamente conflitante com a lei de Deus e, portanto, não podem acessar a Comunhão Eucarística enquanto essa situação persistir…. Para os fiéis que permanecem nesta situação matrimonial, o acesso à Comunhão Eucarística só está aberto pela absolvição sacramental, que pode ser concedida "apenas àqueles que, arrependendo-se de ter violado o sinal da Aliança e a fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do casamento. Importa, concretamente, que quando um homem e uma mulher, por motivos graves - como, por exemplo, a educação dos filhos - não podem cumprir a obrigação da separação, "se comprometem a viver em plena continência, ou seja, a abster-se dos atos próprios dos esposos "" (Ibid.,. n. 84: AAS 74 (1982) 186; cf. João Paulo II, Homilia de encerramento do VI Sínodo dos Bispos, n. 7: AAS 72 (1982) ) 1082.) "[69]
Como podemos ver claramente, os divorciados recasados que vivem more uxorio não podem receber a absolvição e receber a Comunhão, evidentemente mesmo aqueles que têm consciência da nulidade do primeiro casamento.
O acesso aos Sacramentos só está aberto a quem se arrepende de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e está sinceramente disposto a uma forma de vida que já não está em contradição com a indissolubilidade do matrimónio; isto implica que, se o homem e a mulher, por motivos graves, não podem cumprir a obrigação da separação, devem propor-se séria e eficazmente a não pecar e, em particular, a viver em plena continência e, portanto, a não causar escândalo.
Para receber os sacramentos, portanto, os divorciados recasados que por motivos graves são obrigados a viver juntos, devem viver como irmão e irmã e não causar escândalo. Deve-se notar também que: se essas pessoas, divorciadas, recasadas e vivendo more uxorio, fossem admitidas à Eucaristia, os fiéis seriam levados ao erro e à confusão e, portanto, escandalizados com a doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio[70] …. Que este é o caso e que não há possibilidades de aceitar as afirmações do cartão. Vallini e Müller também especificam este texto retirado do mesmo documento apresentado acima:
: "7. A crença errônea de que um divorciado recasado pode acessar a Comunhão Eucarística normalmente pressupõe que se atribua à consciência pessoal o poder de decidir em última instância, com base na própria convicção (Cf. Carta Encíclica Veritatis splendor, n. 55: AAS 85 (1993) ) 1178.), da existência ou não do casamento anterior e do valor da nova união. Mas tal atribuição é inadmissível (Cf. Código de Direito Canônico, cân. 1085 § 2.). ...
... A disciplina da Igreja ... confirma a competência exclusiva dos tribunais eclesiásticos ... "[71]
Deus nos ilumine e ilumine nossos Pastores.
O casamento é uma realidade pública cuja nulidade só pode ser declarada, em foro externo, por órgão eclesiástico competente para isso! Em caso de dúvidas ou certezas sobre a validade de um casamento fracassado, estas devem ser verificadas pelos órgãos judiciais competentes.
Também é necessário considerar que, como disse o Papa Pio XII: "Quanto às declarações de nulidade dos casamentos... quem não sabe que os corações humanos são, em casos não raros, infelizmente muito propensos... do vínculo conjugal já contratado?" [72]
Como visto acima, o casamento não é um ato privado e tem profundas implicações para ambos os cônjuges e seus filhos e também para a sociedade civil e cristã. Só o foro externo, que é um processo regular, pode dar uma garantia real ao requerente, e que é interessado, de que ele próprio não é culpado de "querer justificar-se"; só o foro externo pode dar resposta aos direitos e pedidos do outro cônjuge da união anterior e em caso de declaração de nulidade pode possibilitar a celebração de um casamento canonicamente válido e sacramental[73]
Somente depois que o primeiro casamento é declarado inválido e somente depois de ter celebrado um "segundo" casamento sacramental, o fiel, que está moralmente certo da invalidade do primeiro casamento, pode ter relações sexuais lícitas com sua "nova" esposa. Não antes!
Isso ficou claro, até onde sabemos, para o próprio Cardeal Müller, então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, que em um artigo publicado no Osservatore Romano afirmou a respeito do texto de 1994 da Congregação para a Doutrina da Fé : " além disso, que os crentes interessados não devem aproximar-se da Sagrada Comunhão com base em seu julgamento de consciência: "Se ele julgar possível, pastores e confessores (...) contraste aberto com a doutrina da Igreja" (n. 6). Em caso de dúvidas sobre a validade de um casamento fracassado, estas devem ser verificadas pelos órgãos judiciais competentes em matéria matrimonial (cf. n.º 9). ... " [74]
Deus nos ilumine e ilumine nossos Pastores.
O que dissemos é ainda confirmado pela leitura de um texto do Cardeal Ratzinger que é a introdução de uma "Ajuda aos Pastores" da Congregação para a Doutrina da Fé, intitulada "Sobre a pastoral dos divorciados recasados. Documentos, comentários e estudos” (Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1998, páginas 7–29); Nela, o Cardeal Ratzinger, depois de reiterar os princípios fundamentais da doutrina católica sobre o assunto, já vistos acima, afirmou: "Se os fiéis divorciados recasados acreditam que seu casamento anterior nunca foi válido, estão, portanto, obrigados a recorrer ao tribunal competente eclesiástico, que deverá examinar o problema com objetividade e com a aplicação de todas as possibilidades juridicamente disponíveis.
... Muitos teólogos são da opinião de que os fiéis devem respeitar absolutamente as sentenças do tribunal em sua opinião, que são falsas mesmo no "foro interno". Outros acreditam que aqui no "foro interno" são concebíveis exceções, porque na ordem processual não se trata de normas de direito divino, mas de normas de direito eclesial. No entanto, esta questão requer mais estudos e esclarecimentos. De fato, as condições para a ocorrência de uma “exceção” devem ser esclarecidas de forma bastante precisa, a fim de evitar árbitros e proteger o caráter público – afastado do julgamento subjetivo – do casamento”.
Com estas palavras, obviamente, o Cardeal, como dissemos acima, fechou ainda mais a porta às exceções do "foro interno" porque o casamento tem caráter público e não está claro como tais exceções podem evitar árbitros e proteger precisamente esse caráter de No Sacramentum Caritatis, o próprio Joseph Ratzinger que se tornou Papa Bento XVI no “Sacramentum Caritatis” afirmou: “Onde surgem dúvidas legítimas sobre a validade do matrimônio sacramental contraído, deve-se fazer o que for necessário para verificar sua validade. ... Finalmente, onde não se reconhece a nulidade do vínculo matrimonial e se dão condições objetivas que tornam de fato irreversível a convivência, a Igreja encoraja esses fiéis a se comprometerem a viver sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; assim poderão aproximar-se novamente da mesa eucarística, com a atenção exigida pela prática eclesial comprovada. "[75] Como se vê, não há abertura para a afirmação de que exceções são concebíveis no "fórum interno"; pelo contrário, reafirma-se plenamente a doutrina segundo a qual: o casamento é uma realidade pública e só os tribunais têm competência para declarar a sua nulidade. O Papa Bento XVI reitera então a única prática aceita pela Igreja em relação ao retorno dos divorciados recasados aos sacramentos: que se comprometam seriamente a viver de acordo com as exigências da lei de Deus e, portanto, que se comprometam em particular a viver sua relação como irmão e irmã. , obviamente evitando qualquer escândalo.
Parece-me que as afirmações do Cardeal Muller e Vallini, tendentes a permitir uma vida "mais uxorio" e a recepção dos Sacramentos aos divorciados recasados, que têm consciência da nulidade do seu matrimónio, mas não o podem provar, colapso em toda a linha ...
Que o Senhor ilumine a nós e aos nossos Pastores para que sigamos resolutamente o caminho estreito da Verdade e da Cruz.
Alguns Bispos do Cazaquistão em 2017 emitiram um importante documento no qual condenavam declarações como as apresentadas aqui pelo Cardeal Müller e pelo Cardeal Vallini[76] Eis algumas afirmações retiradas do documento destes Bispos e que nos interessam em particular para o nosso tema: juízo de conhecimento da nulidade do próprio matrimônio que contrarie a sentença definitiva do tribunal eclesiástico, não pode ter consequências para a disciplina sacramental, pois sempre tem caráter público”. O ministro da Confissão não pode isentar o penitente, em particular os divorciados recasados, da aplicação do sexto mandamento e da indissolubilidade do matrimónio e, portanto, absolvê-lo sacramentalmente e admiti-lo na Eucaristia; uma suposta convicção, em consciência, por parte do penitente, da nulidade do próprio matrimônio no foro interno não pode produzir consequências quanto à disciplina sacramental no foro externo, de modo que, ainda que subsista um matrimônio sacramental válido, tal penitente pode viver more uxorio com quem não é seu cônjuge legítimo e pode receber os Sacramentos apesar de sua intenção de continuar a violar o Sexto Mandamento e o vínculo matrimonial sacramental que ainda existe no futuro. O texto que acabamos de citar diz: "Uma prática que permite que os divorciados civilmente, chamados "recasados", recebam os sacramentos da Penitência e da Eucaristia, apesar de sua intenção de continuar a violar o Sexto Mandamento e seu vínculo matrimonial no futuro sacramental. "é evidentemente" contrário à verdade divina e alheio ao sentido perene da Igreja Católica e ao costume comprovado recebido, fielmente guardado desde o tempo dos Apóstolos e finalmente confirmado de modo seguro por São João Paulo II (cf. Exortação Apostólica Familiaris consortio, 84) e do Papa Bento XVI (cf. Exortação Apostólica Sacramentum caritatis, 29)"; esta prática é contrária à prática perene da Igreja e é um contra-testemunho, além disso, é difundida a "praga do divórcio"; quem realmente quiser ajudar as pessoas que se encontram em estado objetivo de pecado grave deve anunciar-lhes com caridade a verdade plena sobre a vontade de Deus para elas, deve, portanto, ajudá-las a arrepender-se de todo o coração do ato pecaminoso de viver juntos more uxorio com pessoa que não é seu cônjuge legítimo, como decorre claramente das declarações do art. João Paulo II (Exortação Apostólica Reconciliatio et Paenitentia, 33). A admissão dos divorciados ditos "recasados" aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, sem a sua real intenção de viver como irmãos e irmãs, isto é, sem serem obrigados a cumpri-los, constitui um perigo para a fé e para o salvação das almas, da obrigação de viver em continência. [77] ... e nesta linha parece-me interessante notar o que o Cardeal Burke, um eminente canonista, me disse, de acordo com o que foi afirmado até agora pela sã doutrina: "O casamento não está na" minha cabeça "." significando que o casamento não é um ato privado, mas um sacramento da Igreja e, por sua natureza, uma realidade de natureza pública.
Que Deus nos ilumine e ilumine nossos Pastores para que saibamos, com coragem, reafirmar a Verdade que salva.
O que dissemos até agora ajuda-nos a aprofundar a reflexão sobre as palavras do Cardeal Müller. Ele afirma que "... pode ser que um cristão esteja convencido em consciência de que seu primeiro vínculo, mesmo que tenha ocorrido sob a forma de casamento na Igreja, não era válido como sacramento e que seu casamento atual O vínculo afetivo, animado pelos filhos e com uma convivência amadurecida ao longo do tempo com seu atual companheiro é um autêntico matrimônio diante de Deus, talvez isso não possa ser canonicamente comprovado pelo contexto material ou pela cultura da mentalidade dominante. É possível que a tensão que aqui ocorre entre o estatuto público-objetivo do "segundo" casamento e a culpa subjetiva possa abrir, nas condições descritas, o caminho para o sacramento da penitência e da Sagrada Comunhão, passando por um discernimento pastoral na foro interno. . ... Se o segundo vínculo fosse válido diante de Deus, as relações matrimoniais dos dois parceiros não constituiriam nenhum pecado grave, mas sim uma transgressão à ordem pública eclesiástica por terem violado irresponsavelmente as regras canônicas e, portanto, um pecado leve . "[78]
Reflitamos: se não fosse competência exclusiva da Igreja, através dos tribunais eclesiásticos e por meio de um julgamento justo, declarar a nulidade de um casamento, poderia facilmente acontecer que aqueles que um dia afirmassem com certeza que um determinado casamento é inválido no dia seguinte poderia dizer que se lembrou melhor e considerou válido o que disse anteriormente inválido, ou poderia também considerar inválido o segundo "casamento" e, portanto, passar para um terceiro... e assim por diante. Portanto, dado que neste segundo "casamento" de que fala o Cardeal Müller, o consentimento é inteiramente interno, haveria pessoas que poderiam considerar-se livres, ainda que já casadas uma vez de forma válida e externa, para casar várias vezes de forma e, portanto, considerar posteriormente tais casamentos inválidos e depois continuar a casar "internamente" em outros momentos, realizando assim "santos" e "numerosos casamentos" ... implicitamente abençoados pelos confessores e, portanto, "pela Igreja" ... Pergunto-me, portanto, seguindo o raciocínio do Cardeal se, para ele, o erro é admitido apenas ao primeiro casamento (celebrado à luz do sol) (do qual há certeza e que o tornaria inválido independentemente do processo), ou mesmo ao segundo “casamento” inteiramente “interior”, que segundo o Cardeal seria válido ou poderia ser válido diante de Deus… ou mesmo o terceiro…. porque sempre pode haver pessoas que acreditam "em consciência" que os casamentos anteriores são inválidos e talvez possam trazer "provas" para a Confessora...
Em consonância com o que estou dizendo, também é necessário refletir sobre o escândalo que surge devido ao fato de que, segundo as palavras do Cardeal Müller e do Cardeal Vallini, uma pessoa já casada na Igreja, considerando seu primeiro casamento inválido , sem passar pelos Tribunais Eclesiásticos, e com a permissão do Confessor, acredita poder unir-se carnalmente e conviver more uxorio com uma pessoa que não é sua esposa.
O escândalo não é condenado pela lei divina? E o escândalo não é um pecado grave?
Esta situação pela qual, apesar de haver um matrimônio válido, um segundo matrimônio “interior” com atos sexuais relativos é “legitimado”, é obviamente algo que gera escândalo em si e no que determina: incerteza e desordem sobre o matrimônio na Igreja.
O que acabamos de dizer nos faz entender que, na realidade, se as declarações do Cardeal Müller fossem aceitas, a ordem dentro da Igreja Católica seria praticamente subvertida e as portas se abririam para escândalos, conflitos e, portanto, males muito graves.
Da mesma forma, nesta linha, as afirmações do Cardeal Vallini são escandalosas porque transmitem a ideia de que quem em consciência considera inválido seu primeiro casamento pode, por meio da Confissão, ser legitimado para se unir sexualmente e viver mais uxorio com outra pessoa que não a sua. . Como vimos, o casamento é uma realidade pública que não admite a “solução” pelo foro interno. [79]
Não vivemos como ilhas, estamos no meio de outras pessoas que devemos construir com o nosso comportamento, somos chamados a amar o próximo como a nós mesmos e a ajudar o próximo a carregar a cruz conosco... afirmações vistas em precedência que condenam as novidades que o cardd. Müller e Vallini estão se espalhando. A prática que o Cardeal Müller e o Cardeal Vallini consideram lícita é, na realidade, gravemente contrária à doutrina da Igreja e à caridade; quem a puser em prática cometeria um pecado grave contra a Igreja, contra os irmãos e, portanto, em última análise, contra Deus.
Se, como S. Afonso, um ato que é objetivamente um pecado venial torna-se um pecado grave se a ação causa escândalo [80] tanto mais grave é uma prática, como a que critico, que é totalmente contrária à doutrina da Igreja e cria um escândalo tão grande.
Deus nos ilumine cada vez mais.
O que beneficia o verdadeiro bem espiritual dos fiéis não é decidir com o Confessor se seu casamento é válido ou não e, com base nisso, unir more uxorio com outra pessoa que não seja seu cônjuge... bem dos fiéis é viver segundo a Verdade de Cristo e da sua Igreja, para a qual só os tribunais eclesiásticos, em processo justo, podem decidir sobre a nulidade do matrimónio e, portanto, podem abrir caminho a um novo matrimónio válido e só depois de matrimônio sacramental válido é lícito a um casal vivendo junto more uxorio, realizando atos de união íntima e depois recebendo os sacramentos vivendo nessa relação com esses atos.
Deus nos ilumine cada vez melhor.
Concluo observando que as declarações do Cardeal Vallini foram aceitas pelo Papa, que permitiu que este Cardeal as publicasse como normas para a Diocese de Roma. Deste modo, as pessoas claramente unidas em Matrimônio válido podem licitamente unir-se e conviver more uxorio com outras pessoas que não o seu cônjuge e, permanecendo em tais relações pecaminosas, podem receber os Sacramentos, com a permissão do Papa... e com uma clara subversão da sã doutrina . A "mudança de paradigma" prossegue: pecados graves, desordens e escândalos se espalham com a "bênção" papal.
Observo também que as palavras do Cardeal Vallini seguem a "cifra" que pertence à "mudança de paradigma", de fato afirmam que "... quando as circunstâncias concretas de um casal o tornam viável, ou seja, quando seu caminho de a fé tem sido longa, sincera e progressiva, propõe-se a viver na continência; se então esta escolha é difícil de praticar para a estabilidade do casal, a Amoris Laetitia não exclui a possibilidade de aceder à Penitência e à Eucaristia (notas AL 329 e 364). Isso significa alguma abertura, como no caso em que há certeza moral de que o primeiro casamento foi nulo, mas não há provas para provar isso em juízo; mas não no caso em que, por exemplo, a própria condição é ostentada como se fosse parte do ideal cristão, etc.”[81]
Note bem: se for viável propor viver em continência, deve-se propor ao casal, se esta finalidade for difícil: "... para a estabilidade do casal, Amoris Laetitia não exclui a possibilidade de aceder à Eucaristia (AL nota 329 e 364). Isso significa alguma abertura… ”Assim, Amoris Laetitia permite receber os Sacramentos mesmo para aqueles que não se propõem a viver em continência e permanecer em uma convivência mais uxorio. Vallini especifica um caso em que essa permissão ocorre: o daqueles que consideram seu casamento anterior inválido, mas não podem provar isso em tribunal. As palavras de Vallini, no entanto, não fecham a porta para outros casos em que essa permissão é implementada, há também outros casos que ele não nomeia, mas que o Papa mostra aceitar, pense no que disseram os bispos alemães ou malteses. e a muitos outros erros que o Papa não corrige porque obviamente seguem sua linha de "mudança de paradigma" e que, portanto, são válidos ou também podem se aplicar a Roma. Vallini não especifica... mas as portas estão abertas... Com discrição e precisamente seguindo a "cifra" desta "mudança de paradigma" através das palavras do Cardeal Vallini na Diocese de Roma, abrem-se as portas aos erros, escândalos e imoralidade que este Papa e seus partidários, através da Amoris Laetitia, estão espalhando.
Deus intervenha!
Que a gloriosa Mãe de Deus interceda por nós, que aniquila as doutrinas heréticas, esmaga o poder do erro e desmascara o laço dos ídolos[82], e que desde os tempos antigos tem sido "invocado pelo povo cristão em" defesa "da fé"[83]
11) Esclarecimentos finais Capítulo IV:: o Papa está traindo e não desenvolvendo a sã doutrina!
Deus nos ilumine cada vez melhor.
Retomando o que vimos acima, nos esclarecimentos finais do terceiro capítulo e o que vimos nos dois primeiros capítulos e evitando repropor todos os textos doutrinários da Tradição que são a base de nosso julgamento e que você pode ver nestes esclarecimentos, é necessário sublinhar que algumas afirmações do Papa, na esfera moral, examinadas neste capítulo, não parecem ser um desenvolvimento da sã doutrina, mas uma mudança nela, na verdade não aparecem no sentido da continuidade de princípios, eles não se desenvolvem como uma consequência lógica e não percebem uma influência preservadora do passado. , eles são simplesmente uma traição da sã doutrina ... Escritura e reafirmado pela Tradição...
Esta traição, note-se, não é uma evolução, mas uma mudança, na verdade foi definida pelos próprios colaboradores de Bergoglio: "mudança de paradigma". Com esta "mudança de paradigma" a sã doutrina é habilmente posta de lado e as portas se abrem para confissões inválidas, pecados graves, sacrilégios etc., como visto! A este respeito, o Cardeal Muller disse com razão: "Por trás do discurso pseudo-intelectual da 'mudança de paradigma', há apenas a heresia desmascarada que falsifica a palavra de Deus" (S. Paciolla, "Card. Müller: nenhum Papa pode propor seus pontos de vista subjetivos à fé de toda a Igreja "O Blog de www.sabinopaciolla.com, 30.10.2020 https://www.sabinopaciolla.com/card-Müller-nessun-papa-puo-propose -to- a-fé-de-toda-igreja-seus-pontos-de-vista-subjetivos /)
Com esta "mudança de paradigma", como visto neste capítulo, a doutrina sobre a consciência moral é alterada e traída e, em particular, espalha-se o grave erro de que uma consciência moral cristã pode crer com sinceridade e honestidade e descobrir com certa segurança de que Deus lhe permite fazer o que ele mesmo proíbe absolutamente, sempre e sem exceção. O erro indicado, como visto, nada tem a ver com casos absolutamente excepcionais, extraordinários e místicos, talvez possíveis; opõe-se fundamentalmente às afirmações bíblicas e às afirmações da Tradição[85] que apresentam a doutrina sobre a consciência moral cristã e sobre a Verdade que ela deve seguir. Este erro também se opõe fundamentalmente às declarações de s. Tomás sobre a consciência moral cristã e sobre a obrigação absoluta dos preceitos negativos do Decálogo; também está mais diretamente ligado a outro erro, do qual falaremos mais amplamente no capítulo V, que está se espalhando através da Amoris Laetitia, o da marginalização e anulação da doutrina para a qual os preceitos negativos do Decálogo são sempre e em toda parte obrigatórios ; além disso, também está ligado a outros erros difundidos de várias maneiras pelo Papa Francisco, é uma picareta poderosa para minar toda a moral cristã.
As palavras do prof. Seifert que em 5 de agosto de 2017, na revista teológica alemã AEMAET, publicou um artigo com o título colocado em forma de pergunta: "A lógica pura ameaça destruir toda a doutrina moral da Igreja?". Nela afirma que o já mencionado n° 303 da Amoris Laetitia é "uma bomba atômica teológica que ameaça derrubar todo o edifício moral dos 10 mandamentos e da doutrina moral católica". E justificou o caráter dramático da afirmação perguntando-se:
“Se apenas um caso de ato intrinsecamente imoral pode ser permitido e até mesmo desejado por Deus, isso não se aplica a todos os atos considerados 'intrinsecamente errados'? ... se a pergunta contida no título deste documento deve ser respondida afirmativamente, como eu pessoalmente acredito que seja o caso, a consequência puramente lógica da declaração de Amoris Laetitia parece destruir todo o ensinamento moral da Igreja ".[86] ...
Igualmente aparece como uma mudança e não como uma evolução da doutrina, o erro que o Papa claramente aceitou e que foi difundido por seu Vigário Cardeal Vallini, um erro que, como vimos, perturba o matrimônio cristão e é fonte de escândalos , os bispos cazaques, como vimos, ao condenar esta prática errônea, afirmaram significativamente que ela é evidentemente "contrária à verdade divina e alheia ao sentido perene da Igreja Católica e ao costume comprovado recebido, fielmente guardado desde o tempo dos apóstolos e ultimamente confirmado de forma segura por São João Paulo II (cf. Exortação Apostólica Familiaris consortio, 84) e pelo Papa Bento XVI (cf. Exortação Apostólica Sacramentum caritatis, 29) "; esta prática é contrária à prática perene da Igreja e é um contra-testemunho.
Na linha da subversão da sã doutrina aparecem também outras estranhas afirmações bergoglianas sobre a "fidelidade" das uniões concubinarias e a correção das errantes.
Que a gloriosa Mãe de Deus interceda por nós, que aniquila as doutrinas heréticas, esmaga o poder do erro e desmascara o laço dos ídolos[87]
Anote os
[1]Caffarra "Dubia, os 4 cardeais:" Santidade, receba-nos "Mas só silêncio do Papa" a Nuova Bussola Quotidiana 20.6.2017 http://www.lanuovabq.it/it/dubia-i-4-cardinali-santita- ci - ele recebeu-mas-do-papa-apenas-silêncio
[2]F. Zorell “Lexicon Graecum Novi Testamenti”, Pontifício Instituto Bíblico, Roma, 1990, col. 1269s
[3]C. Maurer “σύνοιδα, συνείδησις” no “Grande Léxico do Novo Testamento” Paideia, Brescia 1970 vol. XIII pág. 269ss
[4]F. Zorell “Lexicon Graecum Novi Testamenti” Pontifício Instituto Bíblico Roma 1990 col. 1269s
[5]C. Spicq "Theologie morale du Noveau Testament". Librairie Lecoffre J. Gabalda et. Cie., Paris, 1970, tomo II p. 602
[6]Ver Super Sent., II d.24 q.2 a.4, q.3 a.3, d.39 q.3; De Veritate, q.17; Summa Theologiae I q.79 a.13; I-IIae q. 19; Quodlibet VIII q.6 a 3; IX q 7 a 2; III q.12 a 2; há também indicações importantes sobre este assunto nos comentários de s. Thomas às letras de s. Paul como Super Rom. C.9 lec.1; Super I Cor. c.2 lec.3; Super Gal. c.5l.1.
[7]Veja S. Boaventura “In II librum Sententiarum”, dist. 39, A. 1, q. 3, concluído: Ed. Ad Claras Aquas, II, 907 b.
[8]"Discurso" (Audiência Geral, 17 de agosto de 1985), 2: Insegnamenti VI, 2 (1983), 256
[9]Suprema S. Congregação do Santo Ofício, Instrução. sobre a "ética da situação" "Contra doctrinam" (2 de fevereiro de 1956): AAS 48 (1956), 144, www.vatican.va, http://www.vatican.va/archive/aas/documents/AAS -48 -1956-ocr.pdf
[10]Suprema S. Congregação do Santo Ofício, Instrução. sobre a "ética da situação" "Contra doctrinam" (2 de fevereiro de 1956): AAS 48 (1956), 144, www.vatican.va, http://www.vatican.va/archive/aas/documents/AAS -48 -1956-ocr.pdf
[11]João Paulo II, Carta Encíclica "Dominum et vivificantem", 18 de maio de 1986, 45: AAS 78 (1986), 859 www.vatican.va, https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/ it /encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_18051986_dominum-et-vivificantem.html; cf. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Passada. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 16; Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis humanae, 3 .; veja VS n. 60
[12]S. Afonso M. de 'Liguori "Educação e prática do confessor" "Obras de Santo Afonso Maria de Liguori", Pier Giacinto Marietti, Vol. IX, Turim 1880, p. 67, www.intratext.com, http://www.intratext.com/IXT/ITASA0000/_PWP.HTM#-70V
[13]Ver HB Merkelbach “Summa Theologiae Moralis”, Desclée de Brouwer, Brugis - Bélgica, 1959, I, pp. 203ss; HD Noble, “A consciência moral”, Paris 1923 pp. 135-159; HD Noble, “Le discernimento da consciência moral”, Paris 1934 pp. 53-76. 96-126.
[14]Comissão Teológica Internacional, "O sensus fidei na vida da Igreja" de 10.6.2014 n. 52, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_cti_20140610_sensus-fidei_it.html#_ftnref68
[15]Comissão Teológica Internacional, "O sensus fidei na vida da Igreja" de 10.6.2014 n. 52, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_cti_20140610_sensus-fidei_it.html#_ftnref68)
[16]Comissão Teológica Internacional, "O sensus fidei na vida da Igreja" de 10.6.2014 n. 52, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_cti_20140610_sensus-fidei_it.html#_ftnref68
[17]Concílio Vaticano II, Decl. sobre a liberdade religiosa "Dignitatis humanae", 14, 7.12.1965, www.vatican.va, https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_it.html
[18]Congregação para a Doutrina da Fé “O primado do sucessor de S. Pedro no mistério da Igreja ”31.1.1998, n. 15, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19981031_primato-successore-pietro_it.html
[19]Cf. Comissão Teológica Internacional, "O sensus fidei na vida da Igreja" de 10.6.2014 n. 2, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_cti_20140610_sensus-fidei_it.html#_ftnref68
[20]Cf. Comissão Teológica Internacional, "O sensus fidei na vida da Igreja" de 10.6.2014 n. 52 ss, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_cti_20140610_sensus-fidei_it.html#_ftnref68
[21]Comissão Teológica Internacional, "O sensus fidei na vida da Igreja" de 10.6.2014, www.vatican.va ,, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents /rc_cti_20140610_sensus -fidei_it.html # _ftnref68
[22]Comissão Teológica Internacional, "O sensus fidei na vida da Igreja" de 10.6.2014 n. 61, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_cti_20140610_sensus-fidei_it.html#_ftnref68
[23]“Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da comunhão eucarística pelos fiéis divorciados recasados” de 14.9.1994 n. 7, www.vatican.va,
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_14091994_rec-holy-comm-by-divorced_it.html
[24]Carta, não. 6; EV 14/1458 http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_14091994_rec-holy-comm-by-divorced_it.html
[25]Carta, não. 10; EV 14/1464, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_14091994_rec-holy-comm-by-divorced_it.html
[26]Cardeal Joseph Ratzinger, "Introdução" na Congregação para a Doutrina da Fé, "Sobre o cuidado pastoral dos divorciados recasados", LEV, Cidade do Vaticano 1998, pp. 14 ss. n. 4
[27]GL Müller: “Indissolubilidade do matrimônio e o debate sobre os divorciados recasados e os Sacramentos” L'Osservatore Romano, ed. diariamente, Ano CLIIII, n. 243, Merc. 23/10/2013, www.vatican.va http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/muller/rc_con_cfaith_20131023_divorziati-risposati-sacramenti_it.html
[28]“A este propósito, a norma reafirmada por João Paulo II na carta apostólica pós-sinodal Familiaris consortio, n. 84… Cf. também Bento XVI, Carta Apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis, n. 29. "
[29]Joseph Ratzinger, A pastoral matrimonial deve ser fundada na verdade, "L'Osservatore Romano", 30 de novembro de 2011, páginas 4-5
[30]Cf. Congregação para a Doutrina da Fé “Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da comunhão eucarística pelos fiéis divorciados recasados” de 14.9.1994 n. 6, www.vatican.va,
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_14091994_rec-holy-comm-by-divorced_it.html
[31]"Catecismo Tridentino", e Cantagalli 1992, n. 299 https://www.maranatha.it/catrident/25page.htm
[32]Pio XII, Carta Encíclica Introdução "Humani generis", 12.8.1950 www.vatican.va, http://www.vatican.va/content/pius-xii/it/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_12081950_humani-generis.html
[33]Ver Heinrich Denzinger "Enchiridion symbolorum, definitionum et statementum de rebus fidei et morum" editado por P. Hünermann, Edizioni Dehoniane Bologna, 2003, n. 1536, Aa. Vv .. Decisões dos Concílios Ecumênicos (Clássicos da Religião) (Italian Edition) (posição no Kindle 8448ss). UTE. Edição do Kindle, tradução por mim retocada em alguns lugares
[34]Ver Heinrich Denzinger "Enchiridion symbolorum, definitionum et statementum de rebus fidei et morum" editado por P. Hünermann, Edizioni Dehoniane Bologna, 2003, n. 1536; Aa. Vv .. Decisões dos Concílios Ecumênicos (Clássicos da Religião) (Italian Edition) (posição no Kindle 8595 ff.). UTE. Edição Kindle.
[35]Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática. "Lumen gentium", 21.11.1964, 24, www.vatican.va, http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_it.html
[36]* * "A norma moral da" Humanae vitae "
e a tarefa pastoral ”L'Osservatore Romano, 16 de fevereiro de 1989, p. 1, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19890216_norma-morale_it.html
[37]"Carta do S. Padre Francisco a los obispos da região pastoral de Buenos Aires em resposta ao documento "Criterios basicos para la aplicacion del capitulo VIII de la Amoris Laetitia", www.vatican.va, http://w2.vatican.va/content/ francesco /es/letters/2016/documents/papa-francesco_20160905_regione-pastorale-buenos-aires.html
[38]Veja I-II q. 100 a. 8 ad 2 "Somma Theologica", tradução retirada da edição online, Edizioni Studio Domenicano, https://www.edizionistudiodomenicano.it/Docs/Sfogliabili/La_Somma_Teologica_Seconda_Parte/index.html#993/z
[39]Veja Super Enviado, Lib. 1 d. 47 q. 1 a. 4; Super Enviado, Lib. 3d. 37 q. 1 a. 4; De malo, q. 3a. 1 a 17; q. 15 a. 1 a 8
[40]Veja VS nº. 13, 52, 67, 99, 102; ** "A norma moral da" Humanae vitae "
e a tarefa pastoral ”L'Osservatore Romano, 16 de fevereiro de 1989, p. 1, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19890216_norma-morale_it.html; S. Tomás de Aquino em Super Sent., Lib. 3d. 25 q. 2a. 1 q.c. 2 a 3; I-II, q. 72 a. 6 a 2; II-II q. 33 a. 2 em c.; De malo, q. 7 a. 1 a 8; SuperRm. c. 13, l. 2; Super Gal., C.6, l.1
[41]http://www.aemaet.de/index.php/aemaet/article/view/44/pdf_1 ; Josef Seifert: “La logica pura minaccia di distruggere l’intera dottrina morale della Chiesa?” Corrispondenza Romana, 2017 https://www.corrispondenzaromana.it/wp-content/uploads/2017/08/Testo-Seifert-italiano.pdf?it
[42]L. Scrosati, "Mitigar fora do jogo, o casamento não é uma moral", La Bussola Quotidiana, 11.3.2018 http://www.lanuovabq.it/it/attenuanti-in-fuori-gioco-il-matrimonio-non -e-a-moralidade
[43]Charles Jude Scicluna e Mario Grech "Critérios de aplicação de" Amoris laetitia ", 14.1.2017, www.chiesa.espressonline.it, http://chiesa.espresso.repubblica.it/ Articolo/1351437.html
[44]L. Melina, "Livio Melina:" Os desafios de 'Amoris Laetitia' para um teólogo da moral", em Settimo Cielo de Sandro Magister 28.6.2017 http://magister.blogutore.espresso.repubblica.it/2017/06/ 28 / livio-melina-os-desafios-de-amoris-laetitia-para-um-teólogo-da-moral /
[45]Emilia Romagna Conferência Episcopal "Indicações sobre o capítulo VIII de Amoris Laetitia", 20.1.2018, Diocesi Imola https://www.diocesiimola.it/2018/01/20/indications-sul-capitolo-viii-dellamoris-laetitia/
[46]Ver Conferência Episcopal Alemã "A alegria do amor vivido nas famílias é também a alegria da Igreja" 23.1.2017, www.jesidiocesi.it, http://www.jesidiocesi.it/download/scuola_teologia/anno_3/sarti/vescovi_tedeschi . pdf
[47]Mons. VM Fernández: "El capítulo VIII de Amoris Laetitia: lo que queda después de la tormenta." em Medellín, v. XLIII / No. 168 / Mayo - agosto (2017) www.archidiocesisgranada.es, http://www.archidiocesisgranada.es/images/pdf/Amoris-Laetitia.-Articulo-Buenos-Aires.pdf (acessado em 29.5.2021
[48]Ver Mons. VM Fernández: "El capítulo VIII de Amoris Laetitia: lo que queda después de la tormenta." em Medellín, vol. XLIII / Nº 168 / Maio - agosto (2017) / pp. 459
[49]João Paulo II, Carta Encíclica "Ecclesia de Eucharistia" n. 37, www.vatican.va, http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/it/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_20030417_eccl-de-euch.html
[50]Veja St. Thomas Aquinas "Sum Theological", edição online, ESD, II-II q. 24 a. 10 https://www.edizionistudiodomenicano.it/Docs/Sfogliabili/La_Somma_Teologica_Seconda_Parte_2/index.html#258
[51]São Gregório Magno “Quadraginta Homiliarum in Evangelia Libri duo”, PL. 76, hom. XXX, c.1221
[52]S. Afonso Maria de Liguori, "O amor das almas", em "Obras Ascéticas" Vol. V, CSSR, Roma 1934 p. 56s. c. VI, www.intratext.com, http://www.intratext.com/IXT/ITASA0000/__PZ.HTM
[53]Heinrich Denzinger "Enchiridion symbolorum, definitionum et statementum de rebus fidei et morum" editado por P. Hünermann, Edizioni Dehoniane Bologna, 2003 n.1536 e 1568
[54]João Paulo II, Exortação ap. "Familiaris consortio" 22.11.1981, n. 84, www.vatican.va, http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/it/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio.html
[55]Pont. Contras Para a Interpretação dos Textos Legislativos, "Sobre a admissibilidade à comunhão dos divorciados recasados", L'Osservatore Romano, 7 de julho de 2000, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/ intrptxt /documents/rc_pc_intrptxt_doc_20000706_declaration_it.html
[56]Sabino Paciolla "Em meio às disputas do Instituto JPII, Papa Emérito Bento XVI encontra Melina" 5.8.2019 www.sabinopaciolla.com, https://www.sabinopaciolla.com/nel-mezzo-delle-controversie-dellistituto- gpii -o-papa-emérito-bendito-xvi-encontra-melina /
[57]Cardeal Vallini "A alegria do amor": o caminho das famílias em Roma "Diocese de Roma 19.9.2016 ,. http://www.romasette.it/wp-content/uploads/Relazione2016ConvegnoDiocesano.pdf
[58]GL Müller "Comunhão para os divorciados e recasados, Müller:" Na culpa pode haver circunstâncias atenuantes "La Stampa 30.10.2017 http://www.lastampa.it/2017/10/30/vaticaninsider/ita/vaticano/comunione- ai-remarried-mller-in-fault-there may-be-mitigating-uK39UZsbZ580Xv9cVK2kUP / pagina.html
[59]GL Müller “O que significa dizer «eu te absolvo»” La Nuova Bussola Quotidiana 29.1.2018 http://www.lanuovabq.it/it/che-cosa-significa-dire-io-ti-assolvo
[60]A. Tornielli: "Müller:" o livro de Buttiglione dissipou as dúvidas dos cardeais ", no Vatican Insider de 30/12/2017 http://www.lastampa.it/2017/12/30/vaticaninsider/ita/inchieste -e -entrevistas / mller-the-book-of-buttiglione-dispelled-the-dubia-of-the-cardinals-BGa9DT809pw5WyEgRdZC9I / pagina.html
[61]Cardeal Raymond Leo Burke "O casamento é natural e sagrado". Intervenção no contexto de "Permanecer na Verdade de Cristo", Conferência Internacional em preparação ao Sínodo sobre a família, Angelicum - Pontifícia Universidade de São Tomás de Aquino 30 de setembro de 2015, www.maranatha.it; http://www.maranatha.it/sinodo/RLB01.htm
[62]Allocutio Membris Pontificiae Commissionis Codes Iuris Canonici Recognoscendo, 27 de maio de 1977, em AAS 69 (1977), p. 418.
[63]João Paulo II, Alocução, 8 de novembro de 1, in Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol, 1978, (1), p. 1978.
[64]J. Herranz, "Direito Canônico, Por quê?" , Palestra na Universidade Católica de Milão, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20020429_diritto-canonico_it.html
[65]Congregação para a Doutrina da Fé "Carta sobre a indissolubilidade do matrimônio" de 1.4.1973, www.vatican.va ,, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents /rc_con_cfaith_doc_19730411_indissolubilitate-matrimonii_it.html
[66]João Paulo II, Exortação ap. "Familiaris consortio" 22.11.1981, n. 84, www.vatican.va, http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/it/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio.html
[67]Veja J. Ratzinger "Igreja, Papa, Evangelho". em The Tablet 26–10–1991, pp. 1310–11
[68]"Carta sobre a indissolubilidade do casamento" 1.4.1973, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19730411_indissolubilitate-matrimonii_it.html
[69]Congregação para a Doutrina da Fé “Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da Comunhão Eucarística pelos divorciados recasados”, 14.9.1999, n. 4, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_14091994_rec-holy-comm-by-divorced_it.html
[70]Ver João Paulo II “Familiaris Consortio” 22.11.1992, n. 84, www.vatican.va, http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/it/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio.html
[71]Congregação para a Doutrina da Fé “Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da Comunhão Eucarística pelos divorciados recasados” 14.9.1999, n. 7ss, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_14091994_rec-holy-comm-by-divorced_it.html
[72]Pio XII, “Discurso ao Tribunal da Sagrada Rota Romana”, 3 de outubro de 1941, n. 2, www.vatican.va, http://www.vatican.va/content/pius-xii/it/speeches/1941/documents/hf_p-xii_spe_19411003_roman-rota.html
[73]Veja J. Ratzinger "Igreja, Papa, Evangelho". em The Tablet 26–10–1991, pp. 1310–11
[74]GL Müller “Indissolubilidade do Matrimônio e Debate sobre os Divorciados Recasados e os Sacramentos” L'Osservatore Romano, ed. diariamente, Ano CLIIII, n. 243, Merc. 23/10/2013, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/muller/rc_con_cfaith_20131023_divorziati-risposati-sacramenti_it.html
[75]Bento XVI "Sacramentum Caritatis" 22.2.2007, n. 29, www.vatican.va, http://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/it/apost_exhortations/documents/hf_ben-xvi_exh_20070222_sacramentum-caritatis.html
[76]"Apelo à oração para que o Papa confirme o constante ensinamento (e prática) da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio" Igreja e pós concílio 18-1-2017 http://chiesaepostconcilio.blogspot.com/2017/01/appello- alla -prayer-why-the-pope.html
[77]"Apelo à oração para que o Papa confirme o constante ensinamento (e prática) da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio" Igreja e pós concílio 18-1-2017 http://chiesaepostconcilio.blogspot.com/2017/01/appello- alla -prayer-why-the-pope.html
[78]GL Müller "Comunhão para os divorciados e recasados, Müller:" Na culpa pode haver circunstâncias atenuantes "", Vatican Insider, La Stampa 30-10-2017 http://www.lastampa.it/2017/10/30/vaticaninsider /ita /vaticano/comunhão-o-recasado-mller-na-a-culpa-pode-se-mitigar-uK39UZsbZ580Xv9cVK2kUP/pagina.html
[79]Veja J. Ratzinger "Igreja, Papa, Evangelho". em The Tablet 26–10–1991, pp. 1310–11
[80]Veja S. Alfonso de 'Liguori ""Educação e prática para confessores"", em "Obras de Santo Afonso Maria de Liguori", Pier Giacinto Marietti, Turim 1880, Vol. IX, Capítulo III, Ponto II. n. 60; p.78s, www.intratext.com, http://www.intratext.com/IXT/ITASA0000/_PWP.HTM
[81]Cardeal Vallini "A alegria do amor": o caminho das famílias em Roma "Diocese de Roma, 19.9.2016 ,. http://www.romasette.it/wp-content/uploads/Relazione2016ConvegnoDiocesano.pdf
[82]Ver Hino Akathistos, vv. 111-112; e. GG Meersseman, Der Hymnos Akathistos im Abendland, vol. I, Universitatsverlag, Freiburg Schw. 1958, pág. 114
[83]Ver "Missas da Bem-Aventurada Virgem Maria", s. Missa "Virgem Maria apoio e defesa da nossa fé". https://www.maranatha.it/MessaleBVM/bvm35page.htm
[84]Cf. Concílio Vaticano II, Const. Passado. Gaudium et spes, 16.19.26.27.41.43.50.52 etc.; Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 1.2. 3. 11.13.14.15 Heinrich Denzinger “Enchiridion symbolorum, definitionum et statementum de rebus fidei et morum” editado por P. Hünermann, Edizioni Dehoniane Bologna, 2003, n. 1536, Aa. Vv .. Decisões dos Concílios Ecumênicos (Clássicos da Religião) (Italian Edition) (posição no Kindle 8448ss). UTE. Edição Kindle; Ver Heinrich Denzinger "Enchiridion symbolorum, definitionum et statementum de rebus fidei et morum" editado por P. Hünermann, Edizioni Dehoniane Bologna, 2003, n. 1536; Aa. Vv .. Decisões dos Concílios Ecumênicos (Clássicos da Religião) (Italian Edition) (posição no Kindle 8595 ff.). UTE. Edição Kindle; Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática. "Lumen gentium", 21.11.1964, 24, www.vatican.va, http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_it.html
[85] Ver Heinrich Denzinger "Enchiridion symbolorum, definitionum et statementum de rebus fidei et morum" editado por P. Hünermann, Edizioni Dehoniane Bologna, 2003, n. 1536, Aa. Vv .. Decisões dos Concílios Ecumênicos (Clássicos da Religião) (Italian Edition) (posição no Kindle 8448ss). UTE. Edição Kindle; Ver Heinrich Denzinger "Enchiridion symbolorum, definitionum et statementum de rebus fidei et morum" editado por P. Hünermann, Edizioni Dehoniane Bologna, 2003, n. 1536; Aa. Vv .. Decisões dos Concílios Ecumênicos (Clássicos da Religião) (Italian Edition) (posição no Kindle 8595 ff.). UTE. Edição Kindle; Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática. “Lumen gentium”, 21.11.1964, 24, www.vatican.va, http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_it.html; Concílio Vaticano II, Passado. Gaudium et spes, 16.19.26.27.41.43.50.52 etc.; Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 1.2. 3. 11.13.14.15; Suprema S. Congregação do Santo Ofício, Instrução. sobre a "ética da situação" "Contra doctrinam" (2 de fevereiro de 1956): AAS 48 (1956), 144; Catecismo da Igreja Católica n. 1776-1802. 2072; VS, não. 62. 52; * * "A norma moral da" Humanae vitae "
e a tarefa pastoral ”L'Osservatore Romano, 16 de fevereiro de 1989, p. 1, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19890216_norma-morale_it.html; Congregação para a Doutrina da Fé “Persona Humana” 22.1.1975, n. 3. 4, www.vatican.va, http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19751229_persona-humana_it.html
[86]http://www.aemaet.de/index.php/aemaet/article/view/44/pdf_1 ; Josef Seifert: “La logica pura minaccia di distruggere l’intera dottrina morale della Chiesa?” Corrispondenza Romana, 2017 https://www.corrispondenzaromana.it/wp-content/uploads/2017/08/Testo-Seifert-italiano.pdf?it
[87]Ver Hino Akathistos, vv. 111-112; e. GG Meersseman, Der Hymnos Akathistos im Abendland, vol. I, Universitatsverlag, Freiburg Schw. 1958, pág. 114
[88]Ver "Missas da Bem-Aventurada Virgem Maria", s. Missa "Virgem Maria apoio e defesa da nossa fé". https://www.maranatha.it/MessaleBVM/bvm35page.htm